20080207
Adivinha: - onde decorre esta 'coisa', conversa ou o que for?
A degradação dos princípios essenciais
GOVERNO DESINVESTE NA EDUCAÇÃO
"O governo está a procurar aumentar de uma forma rápida o nível de escolaridade no papel, para assim alterar as estatísticas, através do chamado programa "Novas Oportunidades". É fácil de concluir que não é com a obtenção de um 12º ano, durante um ano ou muito menos, numa escola de formação profissional que se conseguirá aumentar o nível de escolaridade real da população. É uma cultura de facilitismo que se pagará caro no futuro."
Nota: Este documento também está disponível no formato PDF.
Portugal a 60 anos de alcançar a escolaridade média de U.E. de 2005
20080206
Curso de Engenharia Civil para Totós

Sem pôr lá os pés!
Só aos fins-de-semana
Permuta directa de favores (isto é, de cargos)
Pontos da Farinha Amparo
Pelo Ensino Artístico!
«Duas Petições
(...) se forem implementadas as medidas para o ensino artístico impostas pelo Governo. Entre as novas regras, está a obrigatoriedade de um sistema integrado de ensino e o fim das aulas de primeiro ciclo.SIC online
Cá estão elas!
20080205
LIMPEZA PRIMAVERIL!
Negas custam 25 euros
Correio da Manhã - Lisboa,Lisboa,Portugal
... no exercício da profissão, as actuais juntas médicas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e da ADSE passam a ser exclusivamente compostas por médicos, ...
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Funcionária pública renova baixa médica por mais 30 dias
Sol - Lisboa,Portugal
... em Ponte de Lima, esteve três anos de baixa mas a 05 de Novembro de 2007 foi obrigada pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) a regressar ao trabalho. ...
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SICAna Brandão
SIC - Lisboa,Portugal
... anos não beneficiam dos serviços da funcionária. O presidente diz que também é uma forma de pressionar a Caixa Geral de Aposentações a resolver o problema.
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Abacaxis, acordem ...
Um ex-pedreiro que está acamado há mais de um ano, respirando apenas com o auxilio de oxigénio artificial e que mal tem forças para falar viu uma junta médica considerá-lo “não incapaz para trabalhar”, negando-lhe o direito à reforma por uma invalidez inquestionável.
"(...) Valem-nos as batatas e os legumes que cultivo na terra para não passarmos fome”, concluiu Fátima Lopes enquanto ajeitava o marido, que, demonstrando muita vontade para dizer o que lhe vai na alma, não o consegue fazer por falta de força. (...)
Como “uma desgraça nunca vem só”, a família Lopes além da grave doença do “ganha-pão da casa” debateu-se com a morte precoce de um filho, de 21 anos, que não resistiu a um tumor na cabeça. Foi no passado mês de Fevereiro. “Não bastava a situação do meu marido e ainda fomos atingidos por essa desgraça. Parecia que o diabo se tinha instalado nesta casa”, diz Fátima Lopes.
SILICOSE
É a formação de cicatrizes permanentes nos pulmões devido à inalação do pó de quartzo. A silicose afecta indivíduos que inalaram pó de sílica (constituinte da areia). A exposição a essa substância é comum entre operários de minas de metais, cortadores de granito, operários de fundições e ceramistas. Os sintomas manifestam-se vinte a trinta anos depois da exposição ao pó.
VITAL
José Almeida Lopes está ligado à máquina de oxigénio artificial 24 horas por dia. Sem ela não consegue respirar.
(...............................................)" (Correio da Manhã)
20080204
Assunto: Tomada de posição da escola de Vilela
| Posição sobre o processo de Avaliação de Desempenho em curso[1] | Data 31 Janeiro 2008 |
Considerando:
a. Que o número 1 do art.º 34º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, estabelece que as escolas têm 20 dias úteis para elaborar e aprovar, em Conselho Pedagógico, os instrumentos de registo de avaliação de desempenho dos professores, tendo em conta as recomendações que forem formuladas pelo Conselho Científico para a Avaliação de Professores (CCAP), nos termos do nº 2 do art.º 6º do mesmo diploma;
b. Que o referido CCAP não está constituído, não tendo sido ainda aprovado e publicado o diploma que regula a sua composição e funcionamento e que por este motivo a sua Presidente passou a exercer transitoriamente as funções atribuídas a esse Conselho por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, de 24 de Janeiro de 2008, contrariando o estabelecido no art.º 134.º do ECD e no n.º 1 do art.º 34.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro;
c. Que as recomendações da Presidente do CCAP, por terem sido publicadas no dia seguinte ao referido despacho (a 25 de Janeiro de 2008) foram por si própria consideradas «recomendações gerais, sem prejuízo de estas virem a ser mais tarde aprofundadas e complementadas por outras, quando o Conselho Científico estiver formalmente constituído e em pleno funcionamento e de acordo com as eventuais necessidades que o processo venha a evidenciar» e sem a realização de «audições de peritos e associações profissionais e científicas» conforme o estabelecido no referido despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Educação;
d. Que a própria Presidente do CCAP reconhece, na nota final das suas recomendações, que «a complexidade e delicadeza da avaliação de desempenho dos professores e a novidade de muitas soluções definidas no modelo instituído recomendam que a concepção e a elaboração dos instrumentos se faça de forma participada e com conhecimento fundamentado do sistema e dos seu processo de implementação», logo que o processo de elaboração destes instrumentos de registo e todo o processo de avaliação de desempenho não é compatível com tempos escassos, orientações genéricas e a ausência de «uma formação adequada nesta matéria por parte» dos seus intervenientes (posição também sustentada pela Presidente do CCAP);
e. Que, ainda para a elaboração dos instrumentos de registo e para a definição de descritores dos níveis de desempenho, é necessário conhecer não só os parâmetros das fichas de avaliação (publicadas no dia 25 de Janeiro de 2008) mas também as instruções de preenchimento dessas fichas e a ponderação dos respectivos parâmetros classificativos que aguardam despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Educação (processo que ainda será alvo de negociação com os sindicatos);
f. Que, também nos termos dos art.ºs 8.º e 34º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, o Conselho Pedagógico tem de rever o projecto educativo e o plano anual de actividades de modo a definir objectivos e metas e de elaborar os indicadores de medida relativos ao progresso dos resultados escolares esperados para os alunos e a redução das taxas de abandono escolar que, em conjunto, constituem as referências da avaliação de desempenho dos professores, processo este moroso dado que os documentos atrás referidos foram elaborados antes da publicação do diploma de avaliação do pessoal docente, visando, sobretudo, os alunos e não tendo os seus objectivos sido formulados em termos operacionais e reportados à avaliação dos professores;
g. Que, nos termos do nº 2 do art.º 13º deste Decreto Regulamentar, os objectivos e metas referidos devem ser considerados pela comissão de coordenação da avaliação de desempenho, a criar no âmbito do Conselho Pedagógico, para o estabelecimento de directivas visando uma aplicação objectiva e harmónica do sistema de avaliação;
h. Que, sobre a questão dos resultados escolares dos alunos, a própria Presidente do CCAP não emitiu qualquer orientação porque "dada a sua importância e complexidade, esta matéria deverá ser posteriormente objecto de reflexão e discussão no Conselho Científico";
i. Que as directivas da alínea g) são imprescindíveis para verificar até que ponto e de que modo os avaliados atingem os objectivos individuais a que se propõem, os quais, nos termos do n.º 2 do art.º 34º do Decreto Regulamentar, devem ser elaborados, num prazo de 10 dias, por cada professor e acordados com os avaliadores (coordenador de departamento curricular e presidente do conselho executivo);
j. Que estão a ser veiculadas informações, formalmente sem força legal, indicando o Decreto-lei nº 200/2007, de 22 de Maio, como referencial para o processo em curso, no que toca à constituição de quatro departamentos curriculares nas escolas para efeitos de avaliação, quando o mesmo refere no seu art.º 4.º, ponto 4, que aqueles quatro departamentos devem ser exclusivamente considerados para o 1.º concurso de acesso à categoria de professor titular ora tal situação está a introduzir mais um ruído perturbador na implementação deste processo, urgindo um esclarecimento cabal sobre o assunto;
k. Que ainda se aguarda a publicação de: um despacho que permita a delegação de competências de observação de aulas por parte de outros professores titulares, nos termos dos números 2 e 3 do art.º 12º do Decreto Regulamentar nº 2/2008; um despacho conjunto de estabelecimento de quotas previsto no nº4 do art.º 21º; uma Portaria que defina o regime de avaliação do desempenho dos parâmetros classificativos a realizar pela inspecção, prevista no nº 4 do art.º 29º e um diploma que rege a avaliação dos membros das direcções executivas que não exercem funções lectivas previsto no nº1 do art.º 31º;
l. Que, ainda neste ano lectivo, o Presidente do Conselho Executivo tem de calendarizar, com a obrigatória implicação de cada professor e do coordenador de departamento curricular, a observação de duas aulas, correspondendo cada uma a uma unidade didáctica diferenciada, o que, face aos pontos anteriores, só poderá ocorrer no 3º período;
m. Que, segundo a informação n.º B08020359N, de 24 de Janeiro, produzida pela Directora dos Serviços Jurídicos da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação que serviu de base ao prolongamento dos prazos previsto no art.º 34.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, mediante despacho do Secretário de Estado da Educação de 25 de Janeiro de 2008, a questão das recomendações do CCAP era apenas («designadamente») um dos «vários aspectos que carecem ainda de alguma definição» para que seja salvaguardado o «bom cumprimento do processo de avaliação e a sua efectiva concretização», isto é, que continuam a não ser possibilitados aos «agrupamentos e escolas não agrupadas os documentos e tempos necessários ao bom planeamento do seu trabalho»;
n. Que, em consequência dos pontos anteriores, a melhoria das aprendizagens e dos resultados escolares dos alunos corre sérios riscos de passar para segundo plano, uma vez que o tempo disponível dos coordenadores de departamento curricular, do presidente do Conselho Executivo e dos professores vai ser largamente ocupado com a concepção e o desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho;
Propomos:
1) Que seja adiado o processo de avaliação de desempenho do pessoal docente, entretanto iniciado, para momento posterior ao da publicação de todos os documentos, regras e normas legais previstos no Decreto-Regulamentar n.º 2/2008 de 10 de Janeiro.
2) Que cumprida que esteja a publicação das normas referidas no ponto anterior, o Ministério da Educação conceda às escolas um período de tempo mínimo e necessário à adequação e actualização dos seus instrumentos de regulação internos, designadamente o Projecto Educativo, o Regulamento Interno e o Plano Anual de Actividades.
Perante o exposto, apesar de todo o nosso empenho em cumprir e fazer cumprir a lei, evidenciamos a impossibilidade da implementação deste processo nos moldes atrás referidos, pelo que ficamos a aguardar instruções superiores quanto aos procedimentos a implementar.
Os subscritores,
O Presidente da Assembleia de Escola
O Presidente do Conselho Executivo e Presidente do Conselho Pedagógico
O Vice-Presidente do Conselho Executivo
A Vice-Presidente do Conselho Executivo
O Coordenador de Artes, Educação Física e Educação Tecnológica
A Coordenadora de Departamento de Ciências Experimentais
O Coordenador de Línguas
O Coordenador de Filosofia e EMRC
A Coordenadora de Departamento de Matemática e Informática
A Coordenadora de História e Geografia
A Coordenadora dos Directores de Turma do Ensino Básico
A Coordenadora dos Directores de Turma do Ensino Secundário
A Coordenadora do CRE
A Docente de Educação Especial
O Representante dos Cursos Profissionais e Tecnológicos
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[1] Documento elaborado e subscrito pelo Conselho Executivo da Escola Secundária de Vilela, pelo Presidente do Conselho Pedagógico, pelo Presidente da Assembleia de Escola, por todos os Coordenadores de Departamento, pelas Coordenadoras dos Directores de Turma e demais docentes com assento no Conselho Pedagógico.
20080203
"Aprender a ler no contentor" não é uma música dos Xutos & Pontapés!



466 crianças do 1.º ciclo com aulas em contentores
"O presidente da Câmara corrige: "Não são contentores, são préfabricados ligeiros". Têm a sigla de 'PFL' — para "evitar a conotação negativa da palavra contentor" — mas, verdade verdadinha, servem de salas de aulas para 282 crianças do 1.º ciclo. Nos últimos dois anos, os novos mapas políticos, as cartas educativas e as decisões de secretaria decretaram o fecho de 20 escolas deste concelho da Grande Lisboa. No final, 'sobraram' 466 alunos. A autarquia de Torres Vedras colocou-os em contentores ou mesmo em associações recreativas e clubes desportivos. A custo, o autarca reconhece que "é óbvio que é uma situação a corrigir". Mas garante que "não é má". "
Há que subir na vida
Esses detalhes menores - coisa éticas sem fundamento como incompatibilidades - é para os «professorzecos».
Depois quem já escorregou umas quantas vezes no rigor dos factos e no cumprimento da palavra dada, a certa altura deixa de notar que se torna um verdadeiro vício
E dizia assim:
"É uma pequena pérola! Deixo aqui algo que recebi hoje por email, sem indicação de autoria. Bem adequado à época Carnavalesca … (Aliás … ultimamente não têm faltado ‘temas carnavalescos’ no que ao ensino diz respeito …) … "
«De acordo com ponto 2 do Artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, (itens de referência para os objectivos individuais), passo a apresentar os meus objectivos e respectivas estratégias.
a) A melhoria dos resultados escolares dos alunos;
Pretendo baixar o insucesso dos meus alunos, a matemática, de 25% para 20% . No ano anterior a turma tinha 20 alunos dos quais 5 tiveram insucesso (25 %); como este ano a turma aumentou para 25 alunos, se os mesmos 5 não obtiverem sucesso terei uma percentagem de insucesso de 20%. Estou de parabéns (P.S: Não esquecer de pedir para voltarem a aumentar a turma para o próximo ano).
Estratégia II: não me aumentando a turma, e como o Ministério diz que não precisam de ter aproveitamento a matemática (podem transitar com nível 2 a duas ou três disciplinas), vou oferecer 2€ sempre que um aluno tenha positiva num teste. (P.S: se 2 € não resultar terei de pensar em 5€ e já não vou de férias para a praia).
b) A redução do abandono escolar;
Pretendo obter 4% de abandono escolar, que corresponde a 1 aluno cuja família é constituída por pais toxicodependentes; Se durante o ano lectivo a avó materna que cuida de um dos alunos, por este ter sido abandonado pelos pais, vier a falecer (já tem 80 anos) ou ficar incapacitada de cuidar dele, comprometo-me a adoptá-lo para cumprir os objectivos da minha avaliação; Quanto aos que mudarem de residência sem efectuarem transferência, encarregar-me-ei de descobrir a nova morada e contactá-los pessoalmente para que assinem os papéis da transferência (P.S: espero que nenhum dos ucranianos regressem ao seu país pois a 5€ por positiva, não vou poder ir à terra deles tratar dos papéis);
c) A prestação de apoio à aprendizagem dos alunos incluindo aqueles com dificuldades de aprendizagem;
Comprometo-me a prestar apoio a todos explicando individualmente a matéria que tinham que estudar e resolvendo os exercícios que tinham para TPC, mas que não fizeram pois como me disseram “tenho mais que fazer que ir para casa fazer TPC’s”; (P.S: 90 mn de aula a dividir por 25 alunos dá 3,6 mn a cada um; será que aquela programação de matemática que previa 8 aulas para uma unidade contou com este tempo?)
d) A participação nas estruturas de orientação educativa e dos órgãos de gestão do agrupamento ou escola não agrupada;
Como não sou titular só poderei ser director de turma, o que farei se me atribuírem o cargo (que remédio); (P.S: se não me derem o cargo de DT será que ficarei em falta? Se calhar é melhor pedir para, por favor! por favor! me darem o cargo);
e) A relação com a comunidade;
Proponho-me a estabelecer boas relações com a comunidade, não reagindo se for insultado ou agredido por alunos ou EE. Não sei se é com a escolar se é com a local por isso pelo sim pelo não estou a pensar organizar uma recepção, com buffet claro, a todos os alunos e EE e convidar também os elementos da Junta de Freguesia (P.S: se não me deixarem fazer a recepção na escola tenho de alugar um espaço;
OTA: se alugar o espaço à Junta até estou a contribuir para as boas relações, pois uma rendazita é sempre bem-vinda para a autarquia)
Agora não posso pensar em mais itens; A minha mulher está-me a chamar para atender um aluno que tem os pais desempregados e veio cá a casa buscar umas merceariazitas, enquanto não chega o subsídio de desemprego. É que a mãe já me disse que na situação em que se encontram, não tem dinheiro para mandar o miúdo à escola, mas eu não posso aumentar a taxa de abandono…»






















