“A Caixa Geral de Aposentações (CGA) foi condenada pelo tribunal a conceder a reforma antecipada «completa» a uma funcionária da Escola Secundária Garcia de Orta, no Porto, que lhe vinha recusando desde Março de 2002, escreve a Lusa.
Em acórdão datado de 24 de Outubro, a que a Lusa teve acesso, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto reconheceu o direito daquela funcionária pública a uma aposentação antecipada no valor de 100 por cento do seu vencimento e condenou ainda a CGA ao pagamento dos respectivos retroactivos.
«Só em retroactivos, a CGA vai ter que pagar mais de 50 mil euros», disse à Lusa Armando Mansilha, advogado daquela funcionária pública.
Isabel Almeida, encarregada de pessoal de acção educativa da Escola Secundária Garcia de Orta, requereu a sua aposentação antecipada a 13 de Março de 2002, numa altura em que tinha 55 anos de idade.
Um decreto-lei de 1985, criado como uma medida de descongestionamento da função pública, confere a «possibilidade de aposentação voluntária a funcionários e agentes que contem 36 anos de serviço, independentemente da respectiva idade e de submissão a junta médica» “ (PortugalDiário, 2007/11/07)
Parabéns Sra. Dª. Isabel!
Boa malha!
P.S. alguém me sabe dizer se esse Decreto ainda está em vigor? [num vale a pena responder, é brincadeira]
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