20080330

O "novo" Estatuto do Aluno


O novo estatuto do aluno, segundo António Barreto.
(Excerto do Público)

7 comentários:

Anónimo disse...

e o estauto do aluno contempla os meis adequados par a reposição da disciplina porque é que os professores não a exercem? Falta de competência para o exercíciuo da função? Talvez, mas, em primeira linha, direcções de escolas que não são capazes de exercer a autoridade em toda a sua plenitude (alunos, auxiliares e professores). Mudar o modelo de funcionamento é crucial! A bem da escola pública!

Anónimo disse...

Com o que é não concordam?

Artigo 26.º
Medidas disciplinares preventivas e de integração

1 — As medidas disciplinares preventivas e de integração prosseguem os objectivos referidos no n.º 1 do artigo 24.º.
2 — São medidas disciplinares preventivas e de integração:
a) A advertência;
b) A ordem de saída da sala de aula;
c) As actividades de integração na escola;
d) A transferência de escola.


Artigo 27.º
Medidas disciplinares sancionatórias

1 — As medidas disciplinares sancionatórias prosseguem os objectivos referidos no n.º 2 do artigo 24.º.
2 — São medidas disciplinares sancionatórias:
a) A repreensão;
b) A repreensão registada;
c) A suspensão da escola até cinco dias úteis;
d) A suspensão da escola de 6 a 10 dias úteis;
e) A expulsão da escola.

Anónimo disse...

Não concordo com:

- a burocratização do processo.
- a equiparação de faltas justificadas e injustificadas.
- a inexistência de qualquer efeito dessas mesmas faltas.
- a impossibilidade de as medidas consideradas mais graves não poderem ser tomadas pela escola.

Quando se está perante uma turma de insurrectos de que serve a repreensão ou a advertência?! Quando estamos perante uma turma de alunos cujos pais os depositam na escola e lavam as mãos, de que serve a repreensão registada? E as eventuais suspensões que efeitos práticos têm?! Quando chegar de novo à escola, obriga o professor a fazer teste de recuperação?!

A prova de que não existe qualquer medida disciplinar eficaz é o comportamento dos alunos que vai sendo conhecido! A Comunicação Social que os entreviste e lhes pergunte se têm receio dessas medidas disciplinares! Podem começar no Norte do país e acabar no Sul, para não concluírem que depende da escola e dos professores!

ML

Anónimo disse...

As faltas, com as expulsões, não contam para nada! Então que penalização resulta daí?! Uns dias de férias?


A transferência não é uma medida decidida pela escola, mas sim pelas DREs! Se não for um caso mediático, quantas vezes será autorizada pela respectiva Direcção Regional?!

Anónimo disse...

Anónimo das 16:27 esse é o antigo estatuto ...
Veja lá se se informa melhor antes de andar por aí a semear.

Laura Pires disse...

pois é...
eu percebi também...

Anónimo disse...

Laurita, é para se ver o grau de conhecimento das pessoas ...
Bj,
M.