20080407

Inconstitucionalidade, disse ele

"No início da conferência de imprensa (fotos) que a Plataforma Sindical dos Professores realizou na manhã de 7 de Abril, em Lisboa, Mário Nogueira revelou aos jornalistas que "está divulgado mas ainda não saiu em Diário da República um Acórdão do Tribunal Constitucional de 12 de Março, relativamente ao Decreto-Lei e ao primeiro concurso para professor titular, que declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 15º nº 5, alinea c) do referido Dec.Lei, por violação do nº 2 do artigo 47º da Constituição da República Portuguesa". (...)
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