20081005

LA BOMBA LA BOMBA la la la

Directamente do fórum da DGRHE:
"É necessário que o despacho de delegação de competências de avaliação proferido pelo Presidente do Conselho Executivo seja publicado em Diário da Républica para ter efeito legal, ou um despacho interno será o suficiente?"

Re: Delegação de Competências

by b dgrhe - Quinta, 2 Outubro 2008, 05:30

"Sim, os actos de delegação de poderes estão sujeitos a publicação no Diário da República, tal como está estipulado no Artigo 37º do Código de Procedimento Administrativo."

Ainda que esta questão já tenha sido abordada tanto pelo colega Ramiro como pelo Paulo Guinote, não é demais lembrar, nesta dia de comemoração:-)

1 comentário:

Hurtiga disse...

Exigir tudo na hora sabem eles!