20090318

avaliação - PROFS 1 me 0

(Com os maiores agradecimentos aos Umbiguistas que puseram a máquina em andamento e especialmente dedicado aos colegas que entregaram os OI...)
Tribunal diz que docentes não podem ser prejudicados

RITA CARVALHO Avaliação.
Foi ganha pelos sindicatos a primeira batalha jurídica contra o ministério: o tribunal aceitou uma das quatro providências cautelares contra a notificação dos professores pela não entrega de objectivos individuais. Fenprof diz que escolas vão ter de classificar mesmo quem só fizer auto-avaliação
Fica suspensa notificação feita a docentes do Norte
Os professores que foram notificados pelos conselhos executivos por não entregarem objectivos individuais não poderão ser prejudicados na sua carreira, como tem dito o Ministério da Educação (ME). E, no fim do ano, se entregarem ficha de auto-avaliação, terão de ser avaliados. A decisão do Tribunal Fiscal e Administrativo do Porto aplica-se a milhares de docentes do Sindicato de Professores do Norte, afecto à Fenprof, que viu ontem a Justiça acolher a sua providência cautelar. E, com isto, vence a primeira batalha jurídica numa guerra que dura há dois anos.
"A repercussão desta decisão é muito maior", sublinhou ao DN Mário Nogueira, secretário-geral da Fenprof. A decisão é pontual e ainda não resume a acção principal entregue no tribunal, "mas os seus efeitos são nacionais", acrescenta. Até porque os professores não podem ser avaliados de modo diferente no País. Para Mário Nogueira "surgem agora sinais dos tribunais que mostram que as orientações dadas pelo ME não são correctas nem conformes". Curiosamente, "com a legislação aprovada pelo próprio Ministério", diz o dirigente sindical, referindo-se ao decreto que simplifica o modelo de avaliação e à informação veiculada pela Direcção-geral dos Recursos Humanos da Educação. Em Fevereiro, a DGRHE informou as escolas que os docentes seriam prejudicados se não entregassem objectivos.
Nesta acção apresentada no tribunal do Porto, o sindicato dava conta de várias situações em que os conselhos executivos notificaram os professores com esta fundamentação da DGRHE, avisando-os que seriam lesados por não terem apresentado objectivos. O tribunal suspendeu agora essas notificações, abrindo a porta para o que se passará no futuro. Se em Junho, mediante apresentação da ficha de auto-avaliação, for recusada a avaliação a estes docentes, os sindicatos prometem mais acções.
Além de suspender, cautelarmente, as notificações, a decisão judicial é vista pelos sindicatos como uma derrota do Governo. "A aceitação desta providência reforça a opinião dos professores de que a entrega dos objectivos não é determinante", diz.
Ontem foi conhecida também a posição do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa que analisou uma providência cautelar com casos de professores que não foram notificados mas temem que a não entrega de objectivos os venha a prejudicar. O tribunal não aceitou a providência, sublinhando que ainda não há elementos, mesmo indiciários, de que a conduta dos presidentes dos conselhos executivos - ao não notificar estes docentes - possa afectar os seus direitos. E diz que não se vislumbra qualquer fundado receio de que a conduta do professor possa ser lesiva. Os sindicatos aguardam a decisão de duas outras acções. Já o Ministério prefere não comentar.

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