«A maioria socialista deverá aprovar terça-feira alterações ao novo diploma sobre necessidades educativas especiais (NEE), criando a possibilidade de estas crianças frequentarem instituições de educação especial, caso os apoios no ensino regular se manifestem "comprovadamente insuficientes".
A Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República realiza terça-feira uma apreciação parlamentar àquele diploma, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo, a pedido do PSD e CDS/PP.
De acordo com uma das propostas do PS entregue hoje no parlamento, a que a Lusa teve acesso, os intervenientes no processo de referenciação e de avaliação dos estudantes podem "propor a frequência de uma instituição de educação especial", nos casos em que a aplicação das medidas previstas no diploma se revele "comprovadamente insuficiente em função do tipo e grau de deficiência do aluno". (...)»
... importa saber se ainda se ficam, apenas, pelo apoio a NEE de carácter permanente (com tudo o que isso tem de relativo). Caso o mantenham, a desgraça é ainda enormíssima ...
Vale a pena ler a notícia toda. Há boas propostas mas ... ver para crer e atenção às NEE de carácter temporário (com tudo o que isso tem de relativo).
« Sou mãe de uma criança deficiente, que frequenta uma Escola de Ensino Especial, e conheço a realidade destas crianças e adolescentes (...)
Como todas as outras mães que se encontram na minha situação, sinto-me preocupada, angustiada e revoltada, com a postura deste Governo perante estas crianças e adolescentes diferentes (...)
Aproveito para informar que, neste momento foi lançada uma Petição on-line ao Presidente da República, para que as Escolas de Ensino Especial não acabem (...)
Venho desta forma trazer o assunto Ensino Especial, que tem vindo a ser noticiado ultimamente pelos Meios de Comunicação Social.
Conforme tem sido divulgado, o Ministério da Educação através do Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, veio estabelecer novas regras no atendimento a crianças e adolescentes com necessidades educativas especiais. Desta forma, as Escolas do Ensino Especial terão um fim muito breve.
Sou mãe de uma criança deficiente, que frequenta uma Escola de Ensino Especial, e conheço a realidade destas crianças e adolescentes. O meu filho e os outros meninos que a frequentam são Felizes, e sentem-se integrados uns com os outros. Observar a evolução destas crianças é algo que nos enche a Alma.
Como todas as outras mães que se encontram na minha situação, sinto-me preocupada, angustiada e revoltada, com a postura deste Governo perante estas crianças e adolescentes diferentes.
O motivo do contacto relativo a este assunto é um apelo. Apelo para que tragam este assunto a Público, que não deixem morrer este assunto. Está em causa o Futuro de crianças e adolescentes indefesos, que precisam de nós para terem acesso aos Direitos deles.
A Luta é por todas as crianças que já estão no Ensino Especial, e que correm o risco de perder esse Direito, e por todas aquelas que poderão necessitar no Futuro de ter acesso a este Ensino.
Aproveito para informar que, neste momento foi lançada uma Petição on-line ao Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, para que as Escolas de Ensino Especial não acabem, e que todas a crianças e adolescentes deficientes tenham lugar numa Escola preparada para as suas necessidades especiais.
Presidente da República Portuguesa, Professor Doutor Aníbal Cavaco Silva
Excelência,
A recente publicação do Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, veio estabelecer novas regras no atendimento a crianças e adolescentes com necessidades educativas especiais (NEE), alterando os pressupostos legais determinados pelo Decreto-Lei nº 319/1991, de 23 de Agosto. No entanto, estas alterações em nada favorecem o atendimento à maioria dos alunos com NEE, desrespeitando até os seus direitos e os das suas Famílias, conforme os pontos descritos nas alíneas seguintes:
1. O primeiro ponto prende-se com a condição restritiva e discriminatória da lei. Ao limitar o atendimento às necessidades educativas especiais dos alunos surdos, cegos, com autismo e com multideficiência (ler com atenção artigo 4º, pontos 1 a 4), está a discriminar a esmagadora maioria dos alunos com NEE permanentes (mais de 90%), alunos com problemas intelectuais (deficiência mental), com dificuldades de aprendizagem específicas (dislexias, disgrafias, discalculias, dispraxias, dificuldades de aprendizagem não-verbais), com perturbações emocionais e do comportamento graves (ex., psicoses infantis, esquizofrenias) e com problemas de comunicação (ex., problemas específicos de linguagem).
2. O segundo ponto tem a ver com o uso da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (vulgo CIF), da Organização Mundial de Saúde, (artigo 6º, ponto 3) para determinar a elegibilidade do aluno com NEE para os serviços de educação especial e subsequente elaboração do programa educativo individual, sem que a investigação assim o aconselhe. O mais caricato é que a CIF que a lei propõe é a versão para adultos e não a CIF-CA (Classificação Internacional de Funcionalidade para Crianças e Adolescentes) ainda em fase exploratória. E mesmo depois da discussão sobre a sua adaptação para crianças e adolescentes, em Veneza (Outubro de 2007), ainda não existe investigação que aconselhe o seu uso, nos termos que o Decreto-Lei propõe ou em quaisquer outros termos, constituindo-se, assim, como referimos, uma ameaça aos direitos dos alunos com NEE e das suas Famílias. Deste facto é testemunho o posicionamento de eminentes cientistas e investigadores estrangeiros e nacionais, alguns deles envolvidos na adaptação da CIF para crianças e adolescentes, estando todos eles em desacordo quanto ao seu uso em educação no momento presente. Pensamos que estas duas questões, gravíssimas na sua moldura educacional, baseadas na falta de investigação credível e no facto de que aqueles que advogam o uso da CIF asseverarem que ainda não é o momento oportuno para que ela seja usada em educação, aconselhando muita prudência, são suficientes para que a lei seja repensada à luz do que devem ser as boas práticas educacionais para os alunos com NEE.
Nestes termos, solicitamos muito respeitosamente os bons ofícios e a intervenção de V. Exa. no sentido de contribuir para que a actual situação seja objecto de uma decisão política clara e inequívoca que viabilize a resolução dos constrangimentos acima referidos, os quais afrontam os direitos das crianças com NEE e das suas Famílias.