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20090202

Para reflectir...




Tratem bem os professores… eles começam a ser uma espécie rara e em vias de extinção…
Uns pequenos comentários e um sério aviso.

Hoje, quando surgem estas notícias capciosas que deturpam a verdadeira realidade, ao dizerem que o sistema educativo absorveu quase 60% dos professores desempregados, desejo chamar à atenção para a verdadeira realidade: o número de professores desempregados pode ter diminuído mas não foi por o sistema educativo os passar a integrar, foi porque o número de pessoas a procurar essa profissão diminuiu pelo abandono, uns irem para a reforma e outros para outras profissões.
Retomo o essencial de um texto que escrevi há mais de um ano atrás e que, na altura, enviei para uma série de jornais, revistas e por aí fora sem que ninguém lhe prestasse a mínima atenção. Lembro que, contudo, se estava a falar da implementação das medidas da sinistra ministra ou vice-versa e o assunto bailava, de boca em boca, na ordem do dia.
Até aqui… dúvidas são dúvidas e já começamos a ver que a montanha pariu um rato, isto é, o único intuito foi meramente economicista, atrasando as progressões nas carreiras, fazendo milhares de colegas mais velhos pedir a reforma, ainda que com graves penalizações, o que constitui o duplo ganho de penalizar nas reformas e de os fazer substituir por colegas que, não estando na carreira, já que as vagas estão fechadas há anos, ganham pelo mínimo da tabela, vilipendiando a classe e virando a estúpida opinião pública, perdoem-me a franqueza mas não é difícil virar a grande maioria das pessoas contra aqueloutros, que tiveram que os chatear e contrariar para os socializar e dos quais, nestes casos, apenas parecemos recordar as experiências más e esquecer as boas. Pelo que vejo, leio e através disso julgo saber, os nossos chefes mais directos, a sinistra e o suspeito seguem-lhes o exemplo, também o seu percurso escolar é tão dúbio, tão acanhado, tão modesto… Fico por aqui.
O que me assusta verdadeiramente é que, muito em breve, não teremos ninguém que queira ser professor ou então teremos apenas pessoas desqualificadas e inaptas para o serem, os idiotas do costume, isto é aqueles que pensam que os professores ganham muito e não fazem nada, que pensem um pouco… quem é que, no seu juízo perfeito, quer hoje iniciar uma carreira de professor? Quais são os atractivos? Ganhar à volta de cento e poucos contos, ser obrigado a ter uma qualificação académica elevadíssima (e séria…), sujeitar-se a andar de malas às costas mais de uma década e ser insultado e enxovalhado por alunos, pais, políticos e, no fundo, por todos excepto os colegas que os percebem? Quem desconhece poderá dizer que no topo da carreira se ganha muito, o tal 10º escalão, pois bem, não chega a 400 contos, ao fim de 35 anos de serviço, acham muito? Qualquer badameco ganha muito mais que isso sem se sujeitar a uma vida de estudo e sacrifícios cada vez mais acentuada. Resultado? Vai-se voltar ao passado em que 90% dos professores estavam de passagem e para quem as aulas eram um biscate para o início de carreira ou um mero entretém. Duvidam? Eu sou desse tempo, quando era aluno os meus professores raramente tinham habilitações profissionais para o serem e só nestes últimos anos lectivos e na escola onde sou professor saíram inúmeros colegas: ou pediram a reforma, por não aguentarem mais, ou foram curiosos, alguns com muito boa vontade, qualificação e (perdoem-me a expressão nada eduquesa, com muito jeito para ensinar) que foram experimentar e quando viram ao que iam chamaram-nos malucos e foram-se embora. Alguns sem se darem ao trabalho de o comunicar…
Fizeram bem, hoje ser professor raia a idiotia e, nessa medida, talvez a sinistra tenha razão em nos tratar como idiotas. Porém, não esqueçam que os filhos deles terão sempre bons professores e bons colégios, os vossos filhos é que não… acabando a geração que agora está a leccionar não haverá mais pessoas à altura de o fazerem e lembro os mais desprevenidos que formar um professor leva mais de dez anos… não é de um dia para o outro como os ministros e os políticos. Por tudo isto vos digo: não se deixem enganar por estes carrascos da escola pública, tenham cuidado, não vão em conversas e, sobretudo, tratem bem os professores, eles já começam a ser uma espécie rara, em vias de extinção…

20090103

As vindimas de Março...



Educação
Escolas tecnológicas correm risco de fechar devido à "instabilidade do financiamento."


Estas são as escolas de sucesso, as escolas tecnológicas que conseguem antecipar as vindimas para Março, pois seria nesse mês que haveria dinheiro… Possivelmente para levar os alunos para o Chile ou outro qualquer país do hemisfério Sul, já que não consigo imaginar alguém a vindimar o que ainda não existe. Bem sei que não sou um especialista nesta área, contudo, a ideia que tenho é que as vindimas se fazem, em Portugal, lá para Setembro e Outubro, pelo que não consigo compreender esta antecipação de meio ano… Será que são tão bons assim? Da mesma forma, devem conseguir fazer omeletas antes das galinhas porem os ovos e, nesse caso, merecem que lhes seja conferida, igualmente, a certificação em magia ou feitiçaria…
Quanto à ANQ, continuo sem perceber qual a sua ligação com o Ministério da Educação, que raio de confusão se gerou neste país para se misturarem estruturas deste tipo mas creio que, no futuro, terá que haver dois ministros, um da educação e outro da qualificação, certificação ou lá o que isso for… Perceba quem puder.
Já no que respeita à falta de dinheiro, este é um tema que parece não distinguir qualificação, certificação ou educação. Não há dinheiro, logo não se pode gastar, logo aldraba-se tudo para parecer que se fez o que não fez. Nisto não há distinções, são as vindimas de Março e as omeletas sem ovos…

20081116

Um dos dois mente: ou a lei ou Valter Lemos...



Faltas justificadas não podem ser sujeitas a «medidas sancionatórias»
Hoje às 21:56

O secretário de Estado da Educação esclareceu que as faltas justificadas não podem ser sujeiras a «medidas sancionatórias» no âmbito do Estatuto do Aluno. À TSF, Valter Lemos disse ainda que as provas de recuperação não poderão significar, em caso algum, a retenção do aluno que as faz.
O secretário de Estado da Educação assegurou que as faltas que os alunos derem e que forem justificadas não poderão ser sujeitas a «medidas correctivas ou sancionatórias» ou ser motivo para chumbos no âmbito do Estatuto do Aluno.
Em declarações à TSF, Valter Lemos explicou ainda que as provas de recuperação, que serão feitas por alunos que estejam ausentes das aulas por longos períodos, têm apenas como objectivo o apuramento das dificuldades dos estudantes.
Este governante adiantou que estas provas também não podem acarretar «nenhuma penalização para o aluno nem nenhuma exclusão e nenhuma retenção».
«Só pode resultar em medidas de apoio à recuperação do aluno nas aprendizagens que eventualmente tenha tido em acompanhar por razão da sua ausência», adiantou Valter Lemos.
O secretário de Estado esclareceu ainda que estas provas não podem ser semelhantes a exames e que têm de ser uma «prova simples, da exclusiva responsabilidade do professor e tem única e exclusivamente em vista diagnosticar a situação do aluno para que o professor possa estabelecer medidas de apoio e recuperação ao aluno».
Este esclarecimento, que foi enviado a todas as escolas, surge no dia em que Valter Lemos teve uma reunião com a Confederação das Associações de Pais, em que foram discutidas algumas questões relativamente ao Estatuto do Aluno.
O Ministério da Educação está já a recolher os regulamentos internos dos estabelecimentos de ensino para saber se as regras sobre as faltas estão a ser bem aplicadas.
Sobre a manifestação de sábado que foi organizada por dois movimentos independentes de professores, Valter Lemos disse à TSF não ter comentários a fazer, tendo esclarecido que apenas falava sobre o Estatuto do Aluno.


ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 3/2008
de 18 de Janeiro
Primeira alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro,
que aprova o Estatuto do Aluno
dos Ensinos Básico e Secundário
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 18.º
Faltas
1 — A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência obrigatória, ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição.
2 — Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno.
3 — As faltas são registadas pelo professor ou pelo director de turma em suportes administrativos adequados.
Artigo 22.º
Efeitos das faltas
1 — Verificada a existência de faltas dos alunos, a escola pode promover a aplicação da medida ou medidas correctivas previstas no artigo 26.º que se mostrem adequadas, considerando igualmente o que estiver contemplado no regulamento interno.
2 — Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas correspondente a três semanas no 1.º ciclo do ensino básico, ou ao triplo de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos 2.º e 3.º ciclos no ensino básico, no ensino secundário e no ensino recorrente, ou, tratando -se, exclusivamente, de faltas injustificadas, duas semanas no 1.º ciclo do ensino básico ou o dobro de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclos e níveis de ensino, deve realizar, logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas correctivas referidas no número anterior, uma prova de recuperação, na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite, competindo ao conselho pedagógico fixar os termos dessa realização.
3 — Quando o aluno não obtém aprovação na prova referida no número anterior, o conselho de turma pondera a justificação ou injustificação das faltas dadas, o período lectivo e o momento em que a realização da prova ocorreu e, sendo o caso, os resultados obtidos nas restantes disciplinas, podendo determinar:
a) O cumprimento de um plano de acompanhamento especial e a consequente realização de uma nova prova;
b) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta;
c) A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual consiste na impossibilidade de esse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo em curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação na referida prova.
4 — Com a aprovação do aluno na prova prevista no n.º 2 ou naquela a que se refere a alínea a) do n.º 3, o mesmo retoma o seu percurso escolar normal, sem prejuízo do que vier a ser decidido pela escola, em termos estritamente administrativos, relativamente ao número de faltas consideradas injustificadas.
5 — A não comparência do aluno à realização da prova de recuperação prevista no n.º 2 ou àquela a que se refere a sua alínea a) do n.º 3, quando não justificada através da forma prevista do n.º 4 do artigo 19.º, determina a sua retenção ou exclusão, nos termos e para os efeitos constantes nas alíneas b) ou c) do n.º 3.