«Os professores que sábado de manhã se deslocaram às lojas do Cidadão e os cerca de 3700 - números do Ministério do Trabalho e da Segurança Social (MTSS) - que segunda-feira foram aos centros de emprego saíram de lá "com a sensação" de que são "criminosos sujeitos a termo de identidade e residência (TIR)".
A descrição foi feita ao 24horas por uma professora, que solicitou o anonimato.
(…) foi dito aos docentes, um pouco por todo o País, que teriam de se apresentar no centro de emprego ou nas juntas de freguesia onde residem no prazo de 15 dias, para fazer prova de procura de trabalho.
Contactado pelo 24horas, fonte do MTSS esclarece que "essa leitura do Decreto-Lei n.° 220/2006 está errada" e explica porquê:
"Os 15 dias só começam a contar a partir do momento em que a pessoa é notificada de que a prestação foi deferida. Nunca antes".
Estando definido preto no branco que um professor tem direito a subsídio, coloca-se de imediato outra questão. Havendo até 31 de Dezembro de 2007 contratações cíclicas do Ministério da Educação (ME) para necessidades residuais nas escolas, pode isso ser considerado procura de trabalho? (…)” (Recortes de Imprensa do SPGL])
Fonte: “Professores à nora”, 24 Horas, 05-09-2007
Sem comentários:
Enviar um comentário