«Foi recentemente publicado no "Jornal Oficial da União Europeia" um parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre "Harmonização dos indicadores na área da deficiência como instrumento de monitorização das políticas europeias".» (INR)
Ora então vamos lá ver ...
Diz-se no Parecer do Comité Económico e Social Europeu que:
“2.2 As pessoas com deficiência perfazem 15% da população total — e esta percentagem aumenta à medida que a população vai envelhecendo. Isto significa que, na UE alargada, mais de 50 milhões de pessoas são portadoras de deficiência (2). O inquérito SILC de 2005 exclui as crianças, os idosos e outras pessoas com deficiência que vivem em instituições de acolhimento.”
(2) Segundo dados do inquérito Eurostat sobre o rendimento e as condições de vida (SILC), efectuado em 2005.»
E depois, diz ainda:
“4.3.3 As definições de deficiência, que variam de país para país, deveriam abranger, por exemplo, as pessoas com deficiência mental, muitas vezes não incluídas nas estatísticas nacionais. A descrição da categoria de pessoas portadoras de deficiência deverá nortear-se pelo teor do n.o 2 do artigo 1.o da Convenção das Nações Unidas. Haverá, deste modo, uma base universal para estabelecer quais as categorias abrangidas pela definição de «pessoas com deficiência»."
... e porque o nº2 do artigo 1 do que consultei não existe, cito também o artigo 2, esse sim, com dois pontos:
“Parte I
Art.1 Para efeitos da presente convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.
Art.2
1. Os Estados Partes respeitarão os direitos enunciados na Presente Convenção e assegurarão sua aplicação a cada criança sujeita à sua jurisdição, sem distinção alguma, independentemente de sexo, idioma, crença, opinião política ou de outra natureza, origem nacional, étnica ou social, posição económica, deficiências físicas, nascimento ou qualquer outra condição da criança, de seus pais ou de seus representantes legais.
2. Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar a protecção da criança contra toda forma de discriminação ou castigo por causa da condição, das actividades, das opiniões manifestadas ou das crenças de seus pais, representantes legais ou familiares.” (Convenção da Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, 1989)
Em resumo ... o Governo Português faz tábua rasa destes documentos todos ... Assina e se lê, não mostra ou então, ignora propositadamente, o que, em qualquer das hipóteses perfaz a actual tristeza, impotência e descalabro das estruturas de apoio às crianças e adultos com Necessidades Especiais. E depois vem um ou outro monstrinho dizer que se envergonha do Ensino/Educação Especial ...
Lamento profundamente o sofrimento das famílias.
Esta política não é recente. Foi evoluindo de forma mascarada (apesar de muitos alertas lançados por particulares, investigadores e sindicatos) mas agora ... já não há escapatória. Não é possível esconder mais nada.
Este governo tem posturas ditatoriais que todos sentem ou observam ... mas, ainda pior é a forma como segregam as pessoas com deficiência. Não seria mais honesto ser como o monstro-mor Hitler e assumir a exterminação destes e daqueles?
Imagem daqui
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