20080330

E depois do 8 de Março?


No 8 de Março todos saímos à rua para demonstrar a nossa indignação. E depois do 8 de Março? Continuamos indignados? Como o manter? Como o expressar? Os movimentos de professores continuam a mobilizar-se, já só querem um novo 8 de Março, em pleno 25 de Abril. Mas teremos entretanto ganho uma maior consciência de que só em plena unidade poderemos ter a força necessária para recusar estas políticas devastadoras da escola pública que têm saído do Ministério da Educação?

Fala-se novamente em ir no Dia da Liberdade para a Assembleia da República. Gesto simbólico, mas também gesto consciente de que esse é o lugar da Democracia. Os deputados cumprem um mandato que o povo lhes deu, donde o povo tem o direito de apelar a esses deputados para que chamem a si essas leis e abram o debate sério de que a Ensino carece.


Entretanto vários debates têm ocorrido, quer nos blogues, quer nas escolas, quer em Assembleias, reuniões ou Encontros. Todos os meios são válidos para debater o ensino, o importante é continuar o debate e não vergar às imposições rígidas de alguns Conselhos Executivos
cumpridores incondicionais dos mais absurdos decretos do ME, alguns ainda mais papistas que o Papa, como deles se tem dito.

Os caminhos têm sido vários, a diversidade de opiniões é apanágio dos sistemas democráticos, mas a união é mais do que nunca essencial para a reconstrução da escola pública. Divergências à parte, todos devem estar unidos e conscientes que o importante é defender a escola pública, reconstruir uma escola democrática, equitativa e criar as condições dentro das escolas com vista a assegurar um ensino qualificado, formador de cidadãos livres, conscientes e preparados.

Leia aqui a proposta da Comissão de Defesa da Escola Pública

6 comentários:

Anónimo disse...

muito cuidado com os comissários politicos e bufos das escolas, sobretudo nos conselhos.
cuidado com o pessoal que se borra de medo
a sinistra prepara o campo de concentração dos profs. o ensino não interessa .as estatísticas são fabricadas a pedido

Anónimo disse...

..os Professores instrumentalizados por quem só sabe viver na terra quiemada...os bons professores querem avaliação! Não se confundem com intersindicais!

Anónimo disse...

Do estauto do aluno...Onde não concordam?

Artigo 26.º
Medidas disciplinares preventivas e de integração

1 — As medidas disciplinares preventivas e de integração prosseguem os objectivos referidos no n.º 1 do artigo 24.º.
2 — São medidas disciplinares preventivas e de integração:
a) A advertência;
b) A ordem de saída da sala de aula;
c) As actividades de integração na escola;
d) A transferência de escola.


Artigo 27.º
Medidas disciplinares sancionatórias

1 — As medidas disciplinares sancionatórias prosseguem os objectivos referidos no n.º 2 do artigo 24.º.
2 — São medidas disciplinares sancionatórias:
a) A repreensão;
b) A repreensão registada;
c) A suspensão da escola até cinco dias úteis;
d) A suspensão da escola de 6 a 10 dias úteis;
e) A expulsão da escola.

Anónimo disse...

Não concordo com:

- a burocratização do processo.
- a equiparação de faltas justificadas e injustificadas.
- a inexistência de qualquer efeito dessas mesmas faltas.
- a impossibilidade de as medidas consideradas mais graves não poderem ser tomadas pela escola.

Quando se está perante uma turma de insurrectos de que serve a repreensão ou a advertência?! Quando estamos perante uma turma de alunos cujos pais os depositam na escola e lavam as mãos, de que serve a repreensão registada? E as eventuais suspensões que efeitos práticos têm?! Quando chegar de novo à escola, obriga o professor a fazer teste de recuperação?!

A prova de que não existe qualquer medida disciplinar eficaz é o comportamento dos alunos que vai sendo conhecido! A Comunicação Social que os entreviste e lhes pergunte se têm receio dessas medidas disciplinares! Podem começar no Norte do país e acabar no Sul, para não concluírem que depende da escola e dos professores!

ML

Anónimo disse...

As faltas, com as expulsões, não contam para nada! Então que penalização resulta daí?! Uns dias de férias?



A transferência não é uma medida decidida pela escola, mas sim pelas DREs! Se não for um caso mediático, quantas vezes será autorizada pela respectiva Direcção Regional?!

Anónimo disse...

Isto é o antigo Estatuto.
O novo não é este.
Já não basta andar a infernizar no Umbigo?
Parafraseando um amigo, aceite p.f. a sugestão e 'vá apanhar moscas pró deserto'.