20080304

ESCLARECIMENTOS SOBRE A AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

Fonte: SPRC

1. Todos os actos administrativos decorrentes dos despachos de 24 e 25 de Janeiro, respectivamente, do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e do Secretário de Estado da Educação, se encontram suspensos, na sequência de cinco providências cautelares interpostas pelos Sindicatos de Professores, tendo o ME sido citado em relação a todas elas (consequências previstas no artigo 128.º do CPTA);

2. Por essa razão, o ME foi obrigado a suspender os prazos que tinha estabelecido, para que as escolas avançassem com os procedimentos internos obrigando-as a aprovar os seus próprios prazos;

3. Simultaneamente, contrariando os Tribunais, tornou públicas orientações sobre procedimentos a adoptar pelas escolas neste âmbito, em papel apócrifo, divulgado no site da DGRHE;

4. Do texto referido no número anterior, já os Sindicatos apresentaram a respectiva queixa no Tribunal, requerendo que seja declarada a ineficácia de todos os actos de execução indevida produzidos a partir do momento da citação do ME;

5. De igual forma, será apresentada queixa em relação a qualquer procedimento interno das escolas (por exemplo, aprovação de instrumentos de registo ou indicadores de medida nos conselhos pedagógicos, aprovação de objectivos individuais de avaliação, entre outros) que configure ilegalidade e/ou desobediência aos tribunais;

6. Esta suspensão manter-se-á até ao momento em que, eventualmente, as cinco providências cautelares sejam declaradas não providas. No entanto, basta que uma obtenha provimento para que a suspensão se mantenha em todo o país;

7. Com o objectivo de criar ainda maior confusão, a DGRHE divulgou, na sua página, uma circular datada de 26/2/2008 sobre avaliação do desempenho. Do conteúdo dessa circular nada há a dizer. Contudo, deveria aquela referir que a sua aplicação está dependente da cessação da suspensão;

8. Quanto à contagem do tempo de serviço que, eventualmente, não seja avaliado, como é evidente, não estará posta em causa, na medida em que a inexistência de avaliação não é responsabilidade dos docentes;

9. Portanto, a FENPROF apela a todos os professores e educadores para que, na defesa dos seus direitos, se mantenham atentos a qualquer manobra que vise desrespeitar a lei. Não podemos pactuar com ilegalidades e/ou actos que constituam desobediência aos tribunais e/ou aos quadros legais em vigor;

10. Qualquer situação dúbia com que os docentes se confrontem nas escolas deverá, de imediato, ser apresentada junto do seu Sindicato;

11. A FENPROF reafirma que não tem qualquer sentido nem exequibilidade lançar qualquer processo de avaliação do desempenho rigoroso nesta fase do ano lectivo, já que, neste caso, a sua pesada burocracia e ocupação temporal implicaria afastar os professores da sua actividade profissional qual é, fundamentalmente, ensinar;
12.
Por fim, a FENPROF reafirma que discorda profundamente do regime de avaliação imposto pelo ME e tudo fará no sentido da sua rápida substituição por um modelo que contribua para valorizar a profissão e melhorar o desempenho dos docentes e as boas aprendizagens dos alunos.
Lisboa, 3 de Março de 2008

O Secretariado Nacional

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