20080320

Juro que não percebi ...

Alguém que dê uma ajuda por favor!
Foi publicada em "Diário da República" a Resolução do Conselho de Ministros nº51/2008, de 19 de Março, que, entre outras disposições, cria um regime especificamente dirigido a beneficiários da iniciativa com necessidades educativas especiais de carácter permanente, garantindo-lhes o acesso a computadores adaptados, sem quaisquer encargos adicionais. " (INR, 20 Março de 2008)

Imagem
daqui (e que me fez recordar os computadores que eram grandiosamente cedidos, pelos Conselhos Executivos à Educação Especial) .

Já agora ... alguém sabe alguma coisa do 'remendado' Decreto-Lei n.º 3/2008?

3 comentários:

Anónimo disse...

Enviaram-me à dias a 1ª alteração (esta de ser a 1ª, não deixa de ter piada), do DL 3/2008, que não sei como o poderei anexar aqui.

Anónimo disse...

Declaração de Rectificação n.º 10/2008, de 07 de Março - Rectifica o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, do Ministério da Educação, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2008.

Anónimo disse...

Ao/à anónimo/a que disse: "Enviaram-me à dias a 1ª alteração (esta de ser a 1ª, não deixa de ter piada), do DL 3/2008, que não sei como o poderei anexar aqui."

Mande por favor para o mail do blog: sinistraministra@gmail.com que é o mail genérico do blog que consta alido lado direito, por baixo da imagem DE LUTO E EM LUTA...