Vazio legal não permite que crianças sobredotadas possam matricular-se no 1.º ano
"António (nome fictício) sabe ler desde os quatro anos. É também desde essa idade que efectua operações matemáticas que não se aprendem no jardim-de-infância. António tem cinco anos e só faz os seis em 2009, mas poderia entrar no 1.º ciclo já no próximo ano lectivo, não fosse o vazio legal que o Decreto-Lei n.º 3/2008 criou para as crianças sobredotadas. (...)" ( Bárbara Wong, Público.pt)
Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro de 2008 e Primeira alteração ao Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro
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