
Ao reler a informação que reenvio em anexo e mão amiga me tinha feito chegar em Março, pergunto-me: não falta ainda a resposta a uma das providências cautelares?
Legalmente, não se mantêm suspensos todos os procedimentos que decorram da aplicação do DR?
Ana Mendes da Silva
5 comentários:
Eram 6 providências...1 interposta pelo Sindep e 5 pelos Sindicatos da Fenprof. Creio que duas providências ainda não foram "revogadas".
anahenriques
Ceio que a partir do momento em que o ME aprovou novamente as fichas de avaliação (em 7 de Abril) e uma vez que estão agora "legalizados" todos os procedimentos que em 24 e 25 de janeiro não tinham cobertura legal, as providências cautelares que faltam ainda ser julgadas já não terão qualquer efeito...
Penso eu de que...
É impressão minha ou 'lixaram-nos' como nunca na história do sindicalismo português?
Nem é preciso pensar... de tanto pensarem deu no que deu.
Melhor é pensar como fazer para limpar mas é esta vergonha "histórica" dos decisores e negociadores sindicalistas que mais parecem é Valtéres e Pedreiras.
Já houve momentos mais lixados... mas com 100mil na rua não me parece.
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