Terminou o julgamento que pôs em causa as práticas de praxes académicas decorridas na Escola Superior Agrária de Santarém – em Outubro de 2002, quando a Ana Santos foi obrigada a ter o seu corpo coberto com excrementos de animais – com a condenação dos sete arguidos.
Seis arguidos, acusados do crime de ofensa à integridade física qualificada, e o sétimo, do crime de coacção, foram condenados a pagar multas entre os 640€ e os 1600€.
Este foi um julgamento em que se usou recorrentemente os conceitos de "anti-praxe", "código de praxe" e "acordo", definindo a praxe como um acordo entre praxados e praxistas.
Na sua exposição, o juiz declara que não é obrigatório alguém declarar-se “anti-praxe” para não ser sujeito a tais práticas; o código que a regula não tem qualquer legitimidade [inclusivamente incorpora elementos que se opõem à constituição]; e que os actos inseridos no contexto de praxe não se baseiam em nenhum acordo entre quem manda [”veteranos”] e quem obedece [“caloiros”].
Pela primeira vez, a instituição de justiça competente, e não um poder inventado de uma hierarquia fantasiosa, julga e condena acções em contexto de praxes académicas, lembrando ou mostrando que ninguém é inimputável à sombra do traje académico e que um crime é um crime, mesmo “sendo da praxe”.
A coragem da Ana, que apesar de todos os obstáculos nunca desistiu, levou a este ponto de viragem: a partir de hoje as “leis da praxe” já não se podem considerar paralelas às leis do país. E o futuro, a partir de hoje, pode pensar noutras mudanças que tornem livres as relações entre estudantes.
Texto retirado de
http://www.blogdomata.blogspot.com/
Reportagem do julgamento
A fotografia foi recolhida do excelente blogue:
http://farpakultural.blogspot.com/
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