PrtSc de uma notícia do JN, devidamente identificada em baixo e aqui também. [Nota: Estava algo aqui escrito mas foi confusão .... quem nos plagiou foi o DN e o SPGL sem pudor ....]
[Cada parágrafo 'constitui' uma anedota ...]
"A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo enviou uma circular às escolas avisando-as que a prova de recuperação, feita em caso de excesso de faltas, poderá não ser escrita mas oral ou prática, consoante "a situação específica do aluno".
"A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo enviou uma circular às escolas avisando-as que a prova de recuperação, feita em caso de excesso de faltas, poderá não ser escrita mas oral ou prática, consoante "a situação específica do aluno".
A circular começa por sublinhar que a prova não deve ser encarada como uma medida "estritamente punitiva" mas decorrente dos deveres inerentes ao "direito à educação".
(...)
[Pormenor curioso]: "(...) e que foi divulgado em blogues na Internet.(...)"
[Alguns depoimentos]: "(...) "uma inutilidade burocrática": "salvo raras excepções, os alunos que tinham excesso de faltas também faltaram à prova" ... "mesmo que o aluno falte à prova não aparece como um caso de desistência ou abandono". (...)
[Finalmente] "(...) A medida pretende para o Governo dar uma oportunidade aos alunos de recuperarem a matéria perdida.(...)" (JN, Prova de recuperação não é para punir alunos)
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