20080923

"(...) A medida pretende para o Governo dar uma oportunidade aos alunos de recuperarem a matéria perdida.(...)"

PrtSc de uma notícia do JN, devidamente identificada em baixo e aqui também. [Nota: Estava algo aqui escrito mas foi confusão .... quem nos plagiou foi o DN e o SPGL sem pudor ....]

[Cada parágrafo 'constitui' uma anedota ...]

"A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo enviou uma circular às escolas avisando-as que a prova de recuperação, feita em caso de excesso de faltas, poderá não ser escrita mas oral ou prática, consoante "a situação específica do aluno".

A circular começa por sublinhar que a prova não deve ser encarada como uma medida "estritamente punitiva" mas decorrente dos deveres inerentes ao "direito à educação".

(...)

[Pormenor curioso]: "(...) e que foi divulgado em blogues na Internet.(...)"

[Alguns depoimentos]: "(...) "uma inutilidade burocrática": "salvo raras excepções, os alunos que tinham excesso de faltas também faltaram à prova" ... "mesmo que o aluno falte à prova não aparece como um caso de desistência ou abandono". (...)

[Finalmente] "(...) A medida pretende para o Governo dar uma oportunidade aos alunos de recuperarem a matéria perdida.(...)" (JN, Prova de recuperação não é para punir alunos)

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