20081207

O ministério da educação é um sério candidato a ganhar um dos Prémios Precariedade 2008 por causa das actividades de enriquecimento curricular





A grande Gala dos Prémios Precariedade 2008 realiza-se já a 13 de Dezembro no Ateneu Comercial de Lisboa, altura em que serão revelados os vencedores dos 5 Prémios Precariedade 2008 que visam distinguir os maiores responsáveis pela precariedade laboral.

O Ministério da Educação, e a sinistra figurinha que o dirige, é um sério candidato a um dos prémios – o Prémio da Ficção Contemporânea – pela obra realizada no âmbito das actividades de enriquecimento curricular que veio a semear a precariedade por todas as escolas básicas, e a multiplicar por milhares os contratados a recibo verde a troco de alguns patacos.

Até lá, vale a pena
votar no site dos Prémios Precariedade.

Consultar:
http://www.premiosprecariedade.net/



Divulga-se aqui, mais uma vez, uma das mais escandalosas situações que se passam em Portugal, perpetradas pelo actual governo. Trata-se das actividades de enriquecimento curricular em que esta ministra costuma vangloriar-se, só que nunca diz à custa de quê, e de quem...

MAIS UM TESTEMUNHO SOBRE A PRECARIEDADE NO ENSINO FOMENTADA E PROMOVIDA PELA ACTUAL MINISTRA DA EDUCAÇÃO:
Retirado daqui

«Sou professora de Inglês e Francês do 3º ciclo e Secundário, mas devido à ausência de vagas neste sector encontro-me a leccionar a disciplina de Inglês ao 1º ciclo, no âmbito das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC).

Quando o Ministério da Educação se vangloria de ter conseguido implementar o conceito de "escola a tempo inteiro", apresentando-o como um dos aspectos mais positivos da sua política educativa, não posso deixar de me sentir revoltada. Talvez, a maior parte das pessoas desconheça que "a escola a tempo inteiro" é assegurada por professores das Actividades de Enriquecimento Curricular (Inglês, Educação Musical, Actividade Física Desportiva e outras) que, para além de, muitas vezes, não terem condições físicas dignas para o exercício da sua função (espaços e material), encontram-se a trabalhar a recibos verdes. Cumprimos um horário de trabalho bem definido e estamos incluídos numa estrutura hierárquica (como os outros professores), mas não temos direito a qualquer tipo de subsídio (férias, Natal, maternidade) e todas as faltas (mesmo as que se devem a doença) são descontadas no "ordenado".

De referir que esta situação de precariedade é fomentada pelo Governo, pela maneira como estruturou a implementação destas actividades. Em primeiro lugar, as autarquias recebem uma verba para a sua promoção (que ultrapassa os 250 euros por aluno se conseguirem promover, no mínimo, as actividades de Inglês, Educação Musical e Actividade Física Desportiva). Em seguida, abrem um concurso destinado a escolher a(s) empresa(s) que, naquele concelho, as vão explorar e que, por conseguinte, receberão essa verba do Ministério da Educação. Por sua vez, as empresas escolhidas pela autarquia "contratam" os professores ( a recibos verdes, claro) e distribuem-nos pelas escolas do concelho. Daqui resulta uma grande discrepância nos ordenados dos professores das AEC: há professores a ganhar 8 euros à hora e outros a ganhar 15, conforme a empresa que os "contrata".

Quem ganha neste processo? As empresas que conseguem subtrair alguns dividendos das verbas atribuídas para a promoção das AEC (só assim se explica a discrepância nos ordenados dos professores e o interesse massivo de várias empresas em promover as AEC) e o Estado que se "iliba" das responsabilidades para com estes profissionais.

Como se não bastasse, este modelo ainda nos sujeita à desonestidade dos responsáveis de algumas destas empresas, que retêm por alguns meses as verbas concedidas pelas Câmaras para o pagamento dos nossos "ordenados", obrigando-nos a "pedinchar" o que é nosso por direito, como me aconteceu no ano passado.

Embora este ano a minha situação seja um pouco melhor, não deixa de ser curiosa. Devido aos problemas causados pela empresa que nos "contratou" o ano passado, a escola onde trabalho decidiu assumir a contratação dos professores das AEC. Perante isto, pensámos que a nossa situação de precariedade seria revista e que teríamos direito ao almejado contrato, visto estarmos a trabalhar directamente com um organismo público (que, segundo percebi pelas declarações do Governo, não pode ter trabalhadores a recibos verdes). Claro que tal não se verificou: agora passamos recibos verdes à escola. Quando a escola contactou o Ministério para pedir esclarecimentos sobre a nossa situação, o Ministério "empurrou" a responsabilidade dos contratos para a autarquia onde a escola se encontra; quando a escola contactou a autarquia, esta "empurrou" para a DREL que diz não ter nada a ver com a nossa situação. Extraordinário, não é?

Continuamos cada vez mais numa situação de "falsos recibos verdes", porque o Ministério parece não querer cumprir as obrigações legais para com quem assegura as AEC (professores e auxiliares, cuja situação é ainda mais aflitiva). O mais preocupante no meio disto tudo, é, portanto, não sabermos como proceder para os "forçar" a cumprir a lei.

Sei que depois de um escândalo na comunicação social, os colegas dos cursos das Novas Oportunidades viram a sua situação revista, mas não vejo ninguém falar dos professores das AEC. »

5 comentários:

Anónimo disse...

Estamos a ser governados por bandidos. Quem procede assim com quem trabalha não merece outro nome.

Anónimo disse...

As AEC nem deviam existir. É escola a mais para miúdos tão pequenos.

No seu lugar deviam estar actividades lúdicas, tipo atl.

Anónimo disse...

Este é o governo que temos!...
É lamentável que isto aconteça, mas não se esqueçam que isto irá ser o futuro dos professores em Portugal se "senhores e senhoras" como estes continuarema a (des)governar este país.
Será isto que dentro de alguns anos acontecerá a todos os que entrarem para o ensino - recibo verde e contratos precários. é isto que se está a preparar...

Anónimo disse...

Uma avaliação dos professores justa, séria e credível, que seja realmente capaz de
distinguir o mérito e de estimular e premiar o bom desempenho, constitui, na
perspectiva do Governo, um instrumento essencial para a valorização da profissão
docente e um contributo decisivo para a qualificação da escola pública.
Assim, sendo reconhecidamente insatisfatória a situação anterior, que se arrastou por
demasiados anos, tornou-se necessário instituir um novo modelo de avaliação dos
professores. O novo modelo assenta em três pilares essenciais: i) uma avaliação interna,
que é realizada pelos pares, conhecedores da realidade das escolas e do respectivo nível
de ensino; ii) uma avaliação integral, que valoriza a plenitude do desempenho dos
docentes e não apenas o grau de cumprimento dos seus deveres funcionais; e iii) uma
avaliação com consequências, quer no aspecto formativo, quer no desenvolvimento da
carreira e na atribuição de prémios de desempenho.
Se os grandes movimentos de mudança apresentam sempre dificuldades, é natural que
tais dificuldades sejam acrescidas neste domínio tão complexo e tão sensível da
avaliação do desempenho profissional das pessoas, área em que quase não existiam, até
há bem pouco, experiências de sucesso na administração pública portuguesa. Por isso, é
facilmente compreensível que a experiência prática de implementação do modelo de
avaliação dos professores revele a necessidade de introduzir algumas correcções,
nalguns casos mesmo correcções importantes, que permitam superar os problemas
identificados pelos professores, ainda que tais problemas não tenham expressão idêntica
em todas as escolas. Para o Governo, o essencial é que tais alterações contribuam, de
facto, para melhorar os termos da aplicação do processo de avaliação e para favorecer as
condições de funcionamento das escolas.
Neste espírito, o Governo promoveu, mais uma vez, um processo de auscultação das
escolas, dos professores, dos sindicatos, dos pais e de outros agentes do sistema
educativo tendo em vista identificar os problemas a resolver na avaliação dos
professores. Essa auscultação permitiu identificar três problemas principais: a existência
de avaliadores de áreas disciplinares diferentes dos avaliados; a burocracia dos
procedimentos previstos e a sobrecarga de trabalho inerente ao processo de avaliação.
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Os problemas identificados têm, naturalmente, solução. Para os resolver, o Governo
decidiu adoptar sete importantes medidas que, no seu conjunto, permitem que o
procedimento de avaliação seja aperfeiçoado e consideravelmente simplificado. Essas
medidas são as seguintes:
• Garantir que os professores são avaliados por avaliadores da mesma área
disciplinar;
• Dispensar, neste ano lectivo, o critério dos resultados escolares e das taxas de
abandono, tal como recomendado pelo Conselho Científico da Avaliação dos
Professores;
• Rever e simplificar as fichas de avaliação e auto-avaliação, bem como os
instrumentos de registo;
• Dispensar as reuniões entre avaliadores e avaliados (quer sobre os objectivos
individuais, quer sobre a classificação proposta) sempre que exista acordo tácito;
• Tornar a avaliação a cargo dos coordenadores de departamento curricular
dependente de requerimento dos interessados e condição necessária para a
obtenção da classificação de Muito Bom ou Excelente;
• Reduzir de três para duas o número das aulas a observar, ficando a terceira
dependente de requerimento do professor avaliado;
• Simplificar o regime de avaliação dos professores avaliadores e compensar a sua
sobrecarga de trabalho.
O presente decreto regulamentar, que complementa a regulamentação do processo de
avaliação até ao final deste primeiro ciclo de avaliação, em Dezembro de 2009, visa,
justamente, dar concretização às medidas adoptadas pelo Governo, sem prejuízo do que
deva ser objecto dos despachos competentes.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 40º do Estatuto da Carreira dos
Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e nos termos
da alínea a) do artigo 199º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
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Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1º
Objecto
1 – O presente decreto regulamentar visa definir o regime de avaliação de
desempenho do pessoal docente até ao fim do 1º ciclo de avaliação.
2 – São igualmente aplicáveis as disposições constantes dos decretos
regulamentares nºs 2/2008, de 10 de Janeiro e 11/2008, de 23 de Maio, desde que não
sejam contrárias ao disposto no presente decreto regulamentar.
3 – O calendário anual de desenvolvimento do processo de avaliação, a que se
refere o nº 2 do artigo 14º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, é
fixado pelo Presidente do Conselho Executivo ou Director do agrupamento de escolas
ou escola não agrupada.
Artigo 2º
Âmbito da avaliação
1 – Na avaliação a efectuar pelo órgão de direcção executiva, a que se refere o
artigo 18º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, não se aplicam os
indicadores de classificação constantes da alínea c) do nº 1 daquele artigo, relativos aos
resultados escolares e ao abandono escolar.
2 – A avaliação a cargo dos coordenadores de departamento curricular, a que se
refere o artigo 17º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, incluindo a
observação de aulas, depende de requerimento dos interessados e constitui condição
necessária para a atribuição das menções de Muito Bom e de Excelente.
Artigo 3º
Avaliadores
O despacho a que se refere o nº 2 do artigo 12º do Decreto Regulamentar
nº 2/2008, de 10 de Janeiro, adoptará as providências necessárias com vista a assegurar,
sempre que tal tenha sido requerido pelo avaliado, que a avaliação a cargo do
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coordenador de departamento curricular é efectivamente confiada a avaliador do mesmo
grupo de recrutamento ou área disciplinar do docente avaliado.
Artigo 4º
Fixação dos objectivos individuais
1 – Na formulação e na fixação dos objectivos individuais, a que se refere o
artigo 9º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, não são considerados os
itens previstos nas alíneas a) e b) do nº 2 do mesmo artigo.
2 – A proposta de objectivos individuais a formular pelo avaliado é
exclusivamente dirigida ao presidente do conselho executivo ou ao director, ou ao
membro da direcção executiva em quem aquela competência tenha sido delegada.
3 – Os objectivos propostos pelo avaliado consideram-se tacitamente aceites
pelo avaliador referido no número anterior, salvo indicação em contrário por parte deste
no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 5º
Formação
Sem prejuízo das demais condições previstas no nº 5 do artigo 33º do Decreto
Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, são também contabilizadas as acções de
formação contínua acreditadas que tenham sido realizadas antes do ano escolar
2005-2006, desde que não tenham sido tomadas em consideração em anteriores
avaliações.
Artigo 6º
Observação de aulas
Quando, a pedido dos interessados, deva haver lugar a observação de aulas, será
calendarizada a observação de, pelo menos, duas aulas leccionadas pelo docente,
excepto se o mesmo requerer a observação de uma terceira aula.
Artigo 7º
Adaptação do sistema de classificação
1 - Tendo em conta o disposto no nº 1 do artigo 4º do presente decreto
regulamentar, na ficha de avaliação deve ser feita a reconversão da escala da
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classificação, nos termos do nº 3 do artigo 20º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de
10 de Janeiro.
2 – Na falta da avaliação a cargo do coordenador de departamento curricular, a
classificação final da avaliação do docente é a que corresponde à classificação obtida na
ficha de avaliação preenchida pela direcção executiva expressa nos termos do nº 2 do
artigo 21º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, procedendo-se ao seu
ajustamento automático, sempre que necessário, nos termos do nº 2 do artigo 2º do
presente diploma.
Artigo 8º
Entrevista individual
1 – A realização da entrevista individual, a que se referem a alínea d) do artigo
15º e o artigo 23º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, tem lugar a
requerimento do interessado, quando este não se conforme com a classificação final que
lhe seja proposta.
2 – A proposta de classificação final a que se refere o número anterior é
comunicada por escrito ao professor avaliado.
3 – O requerimento a que se refere o nº 1 deve ser apresentado no prazo máximo
de cinco dias úteis a contar da comunicação referida no número anterior.
4 – No caso de não ser requerida a entrevista individual ou de o avaliador a ela
não comparecer sem motivo justificado, considera-se a classificação proposta como
tacitamente aceite.
Capítulo II
Regimes especiais
Artigo 9º
Avaliação dos coordenadores de departamento curricular e dos avaliadores
com competência por eles delegada
1 – Os coordenadores de departamento curricular e os professores titulares a
quem estes tenham delegado competências de avaliação são exclusivamente sujeitos à
avaliação a cargo da direcção executiva, nos termos do artigo 18º do Decreto
Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, com excepção da alínea c) do nº 1 deste
artigo, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
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2 – No caso dos docentes referidos no número anterior, acresce ainda a avaliação
do exercício das funções de avaliador, que é objecto de ficha distinta da referida no nº 1
mas igualmente preenchida pela direcção executiva.
3 – O resultado final da avaliação dos docentes a que se refere o presente artigo
é obtido nos termos do disposto no nº 2 do artigo 21º do Decreto Regulamentar
nº 2/2008, de 10 de Janeiro.
Artigo 10º
Avaliação dos membros das direcções executivas
1 – Os membros das direcções executivas são avaliados nos termos do regime
que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho do pessoal
dirigente intermédio da Administração Pública.
2 – Os presidentes dos conselhos executivos e os directores são avaliados pelo
Director Regional da Educação.
3 – Os restantes membros das direcções executivas são avaliados pelo respectivo
presidente ou director.
4 – Os directores dos centros de formação das associações de escolas são
avaliados nos termos dos nºs 1 e 2 do presente artigo.
Artigo 11º
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.

Precários Inflexíveis disse...

já agora, vejam este vídeo novo dos Prémios Precariedade 2008:
http://br.youtube.com/watch?v=m4nPz_cGZgI&eurl=http://www.precariosinflexiveis.blogspot.com/