20081005
Até o Diário do Governo?? Perdão, o DN...
20080618
Adenda ao post anterior
Recebi por mail o seguinte texto que contrapõe os meus apartes. Passo a transcrever:
"Na década de 80, os titulares de habilitação pelo Conservatório, tinham que ter o 6ºano de educação musical, o 4º ano de instrumento, o curso geral de composição, o 3º ano de hist. da música e acústica. A maior parte das pessoas fizeram depois 2 anos de estágio em Universidades (profissionalização em exercício). Acha que não são habilitações suficientes para que se possa aceder a uma licenciatura em complemento de formação?"
Outra nota: se alguém estiver interessado, contacte-me para aqui que reencaminho para a fonte.
Saudações musicais e cordiais!!!
M.
20071031
É só areia ... A ignorância pega-se e paga-se bem!

"Os adultos que não tenham concluído o secundário poderão a partir de hoje terminar aquele nível de ensino através da realização de exames às disciplinas que ficaram por fazer ou da frequência de módulos de formação.
O diploma relativo àquele nível de ensino poderá ser alcançado através da substituição das disciplinas em falta pela realização de exames a nível de escola ou de exames nacionais, nos casos em que há oferta. No entanto, esta possibilidade está apenas disponível no caso dos candidatos a quem falte, no máximo, seis disciplinas por cada ano do secundário.
Os exames deverão realizar-se em três épocas distintas do ano lectivo, nomeadamente nos meses de Novembro, Fevereiro e Maio, sendo este calendário estabelecido pelas escolas, em função da procura dos candidatos. Outra hipótese é a conclusão do ensino secundário através da realização de módulos de formação de curta duração que serão definidos pelos Centros Novas Oportunidades, em função das necessidades e interesses do candidato.
O diploma, aprovado em Agosto, em Conselho de Ministros, prevê a criação de uma rede de escolas a nível nacional, preferencialmente com experiência no ensino de adultos, para apoiar os candidatos.
Está igualmente prevista a utilização de uma plataforma de ensino virtual, com professores disponíveis através da Internet para "promover o apoio tutorial" destes adultos.
Inserido no âmbito da iniciativa Novas Oportunidades, que prevê a qualificação de um milhão de adultos até 2010, o decreto-lei visa responder "às expectativas de grande número de candidatos oriundos de uma grande diversidade de percursos incompletos", possibilitando-lhes a conclusão do secundário." ( 30.10.2007 - 19h40 Lusa/Público)
















