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20081005

Até o Diário do Governo?? Perdão, o DN...

Heje na capa do DN:
No Dia Mundial do Professor, o DN revela-lhe que há muitos profissionais desta área a recorrer a formação contínua paga, porque apesar de esta ser obrigatória na avaliação as ofertas gratuitas não cobre a procura. Os sindicatos apresentam hoje as suas propostas (…)
Mas convém não esquecer que as acções de formação oferecidas pelos sindicatos se destinam obviamente aos seus sócios, o que quer dizer que também não são gratuitas, certo?
A todos os COLEGAS, desejo um bom dia do professor!

20080618

Adenda ao post anterior


*****
ADENDA:

Recebi por mail o seguinte texto que contrapõe os meus apartes. Passo a transcrever:
"Na década de 80, os titulares de habilitação pelo Conservatório, tinham que ter o 6ºano de educação musical, o 4º ano de instrumento, o curso geral de composição, o 3º ano de hist. da música e acústica. A maior parte das pessoas fizeram depois 2 anos de estágio em Universidades (profissionalização em exercício). Acha que não são habilitações suficientes para que se possa aceder a uma licenciatura em complemento de formação?"
Assim sendo, concordo que estas pessoas devem ter direito a complementos adequados para obterem a licenciatura. Aliás, pelo que sei das novas licenciaturas bolonhesas, são bem mais leves do que o curriculum do antigo curso geral do Conservatório...

Peço desculpa ao colega pela precipitação! Na verdade, também confundi o significado de Curso Geral [coisas da anestesia, suponho ... ou então - a PDI ;-)]

Outra nota: se alguém estiver interessado, contacte-me para aqui que reencaminho para a fonte.

Saudações musicais e cordiais!!!
M.

20071031

É só areia ... A ignorância pega-se e paga-se bem!


Cartoon do imparável ;)


"Os adultos que não tenham concluído o secundário poderão a partir de hoje terminar aquele nível de ensino através da realização de exames às disciplinas que ficaram por fazer ou da frequência de módulos de formação.

O diploma relativo àquele nível de ensino poderá ser alcançado através da substituição das disciplinas em falta pela realização de exames a nível de escola ou de exames nacionais, nos casos em que há oferta. No entanto, esta possibilidade está apenas disponível no caso dos candidatos a quem falte, no máximo, seis disciplinas por cada ano do secundário.

Os exames deverão realizar-se em
três épocas distintas do ano lectivo, nomeadamente nos meses de Novembro, Fevereiro e Maio, sendo este calendário estabelecido pelas escolas, em função da procura dos candidatos. Outra hipótese é a conclusão do ensino secundário através da realização de módulos de formação de curta duração que serão definidos pelos Centros Novas Oportunidades, em função das necessidades e interesses do candidato.

O diploma, aprovado em Agosto, em Conselho de Ministros, prevê a criação de uma rede de escolas a nível nacional, preferencialmente com experiência no ensino de adultos, para apoiar os candidatos.

Está igualmente prevista a utilização de uma plataforma de ensino virtual, com professores disponíveis
através da Internet para "promover o apoio tutorial" destes adultos.

Inserido no âmbito da iniciativa Novas Oportunidades,
que prevê a qualificação de um milhão de adultos até 2010, o decreto-lei visa responder "às expectativas de grande número de candidatos oriundos de uma grande diversidade de percursos incompletos", possibilitando-lhes a conclusão do secundário." ( 30.10.2007 - 19h40 Lusa/Público)