20080107

Após longa espera e muita trafulhice eis que aparece o novo DL 319/91


«Nova legislação sobre apoios especializados, na área da educação

Foi hoje, 7 de Janeiro, publicado em "Diário da República", o Decreto-Lei nº3/2008, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

Este diploma revoga, entre outros, o Decreto-Lei nº319/91, de 23 de Agosto.» (Fonte: INR, aqui)


4 comentários:

Anónimo disse...

Era desejável que o Ministério não começase a "casa pelo telhado": onde está a formação sobre a CIF? Será a Cif um documento adequado, quando já exioste uma versão para a educação? Onde estão os instrumentos aferidos para operacionalizar a CIF? E, finalmente, avaliar para quê? Quais os critérios que definem se o aluno é eligível para a Educação Especial? Será mais uma "forma" de mostrar rigor quando se trata de reduzir ainda mais os apoios a este tipo de alunos (ou criar getos - unidades, para os juntar todos e dizer que é isto o novo paradigma da inclusão?). Não estraguem o que foi conseguido em quase 20 anos!!!!!

Margarida Azevedo disse...

Em uma pesquisa simples ao longo do documento (simples mas eficaz), a expressão "deficiência mental" não aparece. É a isto que eles têm a lata de chamar Educação Inclusiva?

Margarida Azevedo disse...

anónimo, eu cá, prefiro Sonasol.

Continuando, espero que a APPACDM reaja e desde já refiro-me como solidária contra esta mentira pespegada.

Cumprimentos,
Margarida

Anónimo disse...

Anónimo, já estragaram. Não tenha dúvidas que a Educação Inclusiva nunca chegou à plena realização. Pelo menos em Portugal. Sabe, não entra em sintonia com as linhas económicas actuais. E esta gente, não é culta o suficiente para perceber que sem dissonância não há consonância.

E sabe, realmente essa coisa da CIF é uma grande m... nada tenho contra o detergente. Há muita gente com vontade de preencher cruzinhas que se 'baba' pela CIF. Deixo um alerta: é tóxico para os humanos.