20080131

Liberdade de expressão e informação: em que se traduz?

"1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura." (Artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa)

Interrogações??? OK! Toma lá um exemplo concreto e recente:

“MP diz que textos do blogue «Do Portugal Profundo» são exercício de «liberdade de expressão».” (Portugal Diário, 2008/01/23, Patrícia Pires )

Assim, por causa da liberdade de expressão, a queixinha de Sócrates foi arquivada.

TPC: Criar um blogue e expressar-se sobre a queda do governo.

7 comentários:

samuel disse...

Quem se der ao (grande) incómodo de ouvir as declarações de Sócrates, sempre que reage a qualquer contestação, percebe que para ele, com excepção de um núcleo muito restrito de palavras (ex. porreiropá, olátábom, simsenhorprimeiroministro) todas as outras palavras são "insultos".

Margarida Azevedo disse...

Eles andam sossegados ... o que estarão a preparar???

Anónimo disse...

É a ressaca legislativa.

Anónimo disse...

Samuel,
e se alguém considerasse que o próprio PM é em si um enorme insulto?
Abraço

Anónimo disse...

Hummmmm ... depois de uma crise, uma enorme tempestade. E para ressaca, já basta a cara de cada um quando marcham ao som de apupos. É claro que nisso, a Milu dá cartas ... desde Santa Maria da Feira, não há insulto que lhe chegue.

António Balbino Caldeira disse...

Muito obrigado pela solidariedade e apoio. A luta continua!

Anónimo disse...

António Balbino Caldeira, a solidariedade que lhe manifestei pessoalmente já tem uns meses largos e não obteve resposta.
Este post, nada mais é do que uma pequenina lição em tom de brincadeira.
Alegres cumprimentos!
M.