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20081114
20080314
Conheço alguns, infelizmente ....

"Pequenos ditadores
Imagem de José M. que 'roubei' ao fantástico Kaos :-)Há medo em algumas escolas. Há conselhos executivos, presidentes de conselhos pedagógicos e coordenadores de departamento (ainda que em escasso número) que copiam os tiques autoritários dos chefes. Alguns querem ir ainda mais longe do que o ME na política de silenciamento.(...)" (Ramiro Marques em Defende a liberdade de expressão nas escolas)
Leia o texto completo!
Palavras-chave
liberdade de expressão,
pequenos ditadores,
Ramiro Marques
20080131
Liberdade de expressão e informação: em que se traduz?
"1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura." (Artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa)
Interrogações??? OK! Toma lá um exemplo concreto e recente:
“MP diz que textos do blogue «Do Portugal Profundo» são exercício de «liberdade de expressão».” (Portugal Diário, 2008/01/23, Patrícia Pires )
Assim, por causa da liberdade de expressão, a queixinha de Sócrates foi arquivada.
TPC: Criar um blogue e expressar-se sobre a queda do governo.
20071013
A caça às bruxas está mais do que preparada digam o que disserem
"Não se pode insultar as pessoas", reforçou Rui Pereira.
A norma citada, relativa a ofensas a órgãos de soberania, contudo, tem sido questionada por alguns juristas, nomeadamente por Vital Moreira e pelo próprio Clemente Lima, que entendem que ela pode pôr em causa a liberdade de expressão e que não merece acção penal. "
Inspector-geral da Administração Interna deixa vários recados no caso da Covilhã | Público | 13-10-2007 | 6 |
E na pesquisa sobre "ofensas a órgãos de soberania" aparece NOVAMENTE o caso Guimarães:
«Uma outra hipótese será a invocação de um artigo da lei, datada de Agosto de 1974, que ainda rege o direito de reunião. Esta norma estabelece que "serão interditas as reuniões que pelo seu objecto ofendam a honra e a consideração devidas aos órgãos de soberania". Ou seja, os manifestantes teriam desobedecido a uma ordem da PSP, fundamentada nesta norma, por estarem a insultar o primeiro-ministro.
Quer o entendimento de que é irregular uma manifestação ocorrida sem aviso prévio, quer o entendimento de que é legítima a interdição de uma manifestação por ofensas a órgãos de soberania, são contudo duvidosos, na medida em que estes preceitos colidem com direitos superiores tutelados pela Constituição, como a liberdade de expressão e de manifestação.
É esta a tese do constitucionalista Jorge Miranda, bem como do próprio inspector-geral da Administração Interna, Clemente Lima. Num artigo intitulado "Reuniões, manifestações e actuação policial", de 2006, Clemente Lima defende o direito de reunião "sem necessidade de qualquer autorização". E acrescenta parecer "claramente inconstitucional" o artigo que proíbe "reuniões que pelo seu objecto ofendam a honra e a consideração devidas aos órgãos de soberania e às Forças Armadas".
Protesto ocorreu em Outubro de 2006, durante um Conselho de Ministros, e teve como alvo principal o José Sócrates"» (Público aqui)
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