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20080314

Conheço alguns, infelizmente ....


"Pequenos ditadores
Há medo em algumas escolas. Há conselhos executivos, presidentes de conselhos pedagógicos e coordenadores de departamento (ainda que em escasso número) que copiam os tiques autoritários dos chefes. Alguns querem ir ainda mais longe do que o ME na política de silenciamento.(...)" (Ramiro Marques em Defende a liberdade de expressão nas escolas)



Leia o texto completo!

Imagem de José M. que 'roubei' ao fantástico Kaos :-)

20080131

Liberdade de expressão e informação: em que se traduz?

"1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura." (Artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa)

Interrogações??? OK! Toma lá um exemplo concreto e recente:

“MP diz que textos do blogue «Do Portugal Profundo» são exercício de «liberdade de expressão».” (Portugal Diário, 2008/01/23, Patrícia Pires )

Assim, por causa da liberdade de expressão, a queixinha de Sócrates foi arquivada.

TPC: Criar um blogue e expressar-se sobre a queda do governo.

20071013

A caça às bruxas está mais do que preparada digam o que disserem

"Não se pode insultar as pessoas", reforçou Rui Pereira.

A norma citada, relativa a ofensas a órgãos de soberania, contudo, tem sido questionada por alguns juristas, nomeadamente por Vital Moreira e pelo próprio Clemente Lima, que entendem que ela pode pôr em causa a liberdade de expressão e que não merece acção penal. "
Inspector-geral da Administração Interna deixa vários recados no caso da Covilhã Público 13-10-2007 6

E na pesquisa sobre "ofensas a
órgãos de soberania" aparece NOVAMENTE o caso Guimarães:
«Uma outra hipótese será a invocação de um artigo da lei, datada de Agosto de 1974, que ainda rege o direito de reunião. Esta norma estabelece que "serão interditas as reuniões que pelo seu objecto ofendam a honra e a consideração devidas aos órgãos de soberania". Ou seja, os manifestantes teriam desobedecido a uma ordem da PSP, fundamentada nesta norma, por estarem a insultar o primeiro-ministro.
Quer o entendimento de que é irregular uma manifestação ocorrida sem aviso prévio, quer o entendimento de que é legítima a interdição de uma manifestação por ofensas a órgãos de soberania, são contudo duvidosos, na medida em que estes preceitos colidem com direitos superiores tutelados pela Constituição, como a liberdade de expressão e de manifestação.
É esta a tese do constitucionalista Jorge Miranda, bem como do próprio inspector-geral da Administração Interna, Clemente Lima. Num artigo intitulado "Reuniões, manifestações e actuação policial", de 2006, Clemente Lima defende o direito de reunião "sem necessidade de qualquer autorização". E acrescenta parecer "claramente inconstitucional" o artigo que proíbe "reuniões que pelo seu objecto ofendam a honra e a consideração devidas aos órgãos de soberania e às Forças Armadas".
Protesto ocorreu em Outubro de 2006, durante um Conselho de Ministros, e teve como alvo principal o José Sócrates"» (Público aqui)