No post Primeira alteração ao Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro coloquei um slide show e tal (serve essencialmente para obter uma ligação ao documento em PDF quando se clica em download [deve haver melhores formas de alojamento mas habituei-me a esta]). Uma vez que a hiperligação para o PDF estava a dar problemas, coloco em JPG para que possam ampliar, ler e imprimir.
Link para a primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao decreto-lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro (3 de Março de 2008)
Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro de 2008 - Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo
1 comentário:
Obrigado pela ajuda. Só não percebo como um decreto-lei publicado em Janeiro já vai sofrer alterações, estando em vigor apenas há 2 meses. Na minha leitura ainda superficial, parece-me que apenas foram atendidas algumas das "apreensões" mais expostas na Comunicação Social pelos pais, mas nenhuma das referidas por outros técnicos ou professores de EE. Fenomenal a ideia do aluno poder mudar de escola caso não agradem as medidas propostas aos pais. Será bom lembrar que os professores de EE ficaram colocados em escolas sedes de agrupamentos e que neste momento também têm de acompanhar os alunos com NEE que frequentam Escolas não Agrupadas. Então se as medidas não agradarem numa escola, o aluno poderá mudar para outra mas se o docente de EE for o mesmo, como poderá este propor outras medidas, se a equipa que acompanha o aluno se mantém e a avaliação deverá chegar às mesmas conclusões? Ficará a resposta apenas dependente do Órgão de Gestão? Mais uma decisão para o tal Presidente totalitário? Mesmo não percebendo nada de Educação Especial? Parece-me que este já nasceu torto por isso nunca se irá endireitar. E no meio disto tudo ficam aqueles que mais precisam: os alunos com NEE.
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