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20080324

Primeira alteração ao Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro - ADENDA

No post Primeira alteração ao Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro coloquei um slide show e tal (serve essencialmente para obter uma ligação ao documento em PDF quando se clica em download [deve haver melhores formas de alojamento mas habituei-me a esta]). Uma vez que a hiperligação para o PDF estava a dar problemas, coloco em JPG para que possam ampliar, ler e imprimir.


Link para a primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao decreto-lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro (3 de Março de 2008)
Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro de 2008 - Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo

20080220

Petição pela melhoria do Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro

To: Presidente da República Portuguesa

A Sua Excelência

Presidente da República Portuguesa, Professor Doutor Aníbal Cavaco Silva

Excelência,

A recente publicação do Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, veio estabelecer novas regras no atendimento a crianças e adolescentes com necessidades educativas especiais (NEE), alterando os pressupostos legais determinados pelo Decreto-Lei nº 319/1991, de 23 de Agosto. No entanto, estas alterações em nada favorecem o atendimento à maioria dos alunos com NEE, desrespeitando até os seus direitos e os das suas Famílias, conforme os pontos descritos nas alíneas seguintes:

1. O primeiro ponto prende-se com a condição restritiva e discriminatória da lei. Ao limitar o atendimento às necessidades educativas especiais dos alunos surdos, cegos, com autismo e com multideficiência (ler com atenção artigo 4º, pontos 1 a 4), está a discriminar a esmagadora maioria dos alunos com NEE permanentes (mais de 90%), alunos com problemas intelectuais (deficiência mental), com dificuldades de aprendizagem específicas (dislexias, disgrafias, discalculias, dispraxias, dificuldades de aprendizagem não-verbais), com perturbações emocionais e do comportamento graves (ex., psicoses infantis, esquizofrenias) e com problemas de comunicação (ex., problemas específicos de linguagem).

2. O segundo ponto tem a ver com o uso da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (vulgo CIF), da Organização Mundial de Saúde, (artigo 6º, ponto 3) para determinar a elegibilidade do aluno com NEE para os serviços de educação especial e subsequente elaboração do programa educativo individual, sem que a investigação assim o aconselhe. O mais caricato é que a CIF que a lei propõe é a versão para adultos e não a CIF-CA (Classificação Internacional de Funcionalidade para Crianças e Adolescentes) ainda em fase exploratória. E mesmo depois da discussão sobre a sua adaptação para crianças e adolescentes, em Veneza (Outubro de 2007), ainda não existe investigação que aconselhe o seu uso, nos termos que o Decreto-Lei propõe ou em quaisquer outros termos, constituindo-se, assim, como referimos, uma ameaça aos direitos dos alunos com NEE e das suas Famílias. Deste facto é testemunho o posicionamento de eminentes cientistas e investigadores estrangeiros e nacionais, alguns deles envolvidos na adaptação da CIF para crianças e adolescentes, estando todos eles em desacordo quanto ao seu uso em educação no momento presente. Pensamos que estas duas questões, gravíssimas na sua moldura educacional, baseadas na falta de investigação credível e no facto de que aqueles que advogam o uso da CIF asseverarem que ainda não é o momento oportuno para que ela seja usada em educação, aconselhando muita prudência, são suficientes para que a lei seja repensada à luz do que devem ser as boas práticas educacionais para os alunos com NEE.

Nestes termos, solicitamos muito respeitosamente os bons ofícios e a intervenção de V. Exa. no sentido de contribuir para que a actual situação seja objecto de uma decisão política clara e inequívoca que viabilize a resolução dos constrangimentos acima referidos, os quais afrontam os direitos das crianças com NEE e das suas Famílias.

20080215

Sobre "Educação especial: “90% das dificuldades estão à margem”

Objectivos do Governo para o ensino especial:

(…) integrar, até 2013, no ensino regular 1300 alunos que frequentam actualmente escolas especializadas. Além deste protocolo, a ministra assinou um outro, relativo à formação de professores. De acordo com o previsto no documento, durante este ano lectivo, 1500 docentes receberão 50 horas de formação na área do ensino especial.

Nota 1 – Integrar ou depositar?

Nota 2 – Formar docentes em 50 horas para intervirem na educação, reeducação, habilitação de alunos que têm estado em escolas ‘especiais’? Devem estar a confundir com a formação de políticos em Inglês Técnico …

O entusiasmo do Governo com estas mudanças - a ministra chegou mesmo a afirmar sentir-se envergonhada, enquanto cidadã, com o estado do ensino especial no país - contrasta com as incertezas dos diversos parceiros sociais. A começar por dois especialistas, ouvidos pelo EDUCARE.PT. Tanto David Rodrigues, professor na Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, como Luís Miranda Correia, professor no Instituto de Estudos da Criança da Universidade do Minho, opõem-se ao método utilizado pelo Ministério para classificar e identificar crianças com necessidades educativas especiais.

Nota 3 – Vergonha tenho eu desta ministra e do seu secretário … E já agora, também sinto uma enorme vergonha e repulsa pela política miserável deste país.

Na opinião de Miranda Correia, no método CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade), "a escala de avaliação é altamente subjectiva, não tem qualquer rigor". De resto, como argumenta, "trata-se de uma classificação para adultos e não para crianças". As mesmas críticas são esgrimidas por David Rodrigues, que acrescenta: "A elegibilidade, tal como é apanágio da CIF, deixa de fora muitos alunos com dificuldades

A mancha mais ou menos desconhecida de crianças com necessidades educativas que, não obstante, permanecem sem apoios específicos, é aliás uma preocupação que se repete de voz para voz, de opinião para opinião.

Nota 4 – A mancha é desconhecida por indicação do governo (mais concretamente pelas DRE’s que já há muito tempo decidiram excluir determinados alunos com NEE dos mapas.

Raquel Ferreira, da direcção do Agrupamento de Escolas de Vouzela, é um dos ecos desta incerteza. "O que vai acontecer aos alunos que estavam ao abrigo do 319 [anterior decreto-lei]? Estas são dúvidas ainda por esclarecer", declarou ao EDUCARE.PT. No mesmo sentido vai Fernando Magalhães, pai de uma criança com necessidades educativas especiais e membro da Plataforma de Pais Pelo Ensino Especial, formada na sequência da publicação do n.º 3/08. "Há um conjunto enorme de alunos que vão ficar excluídos da tipificação da CIF", afirmou. Ou seja, "vão ser identificadas como crianças normais, sem necessidade de apoios"

Nota 5 – A este respeito, leia-se o artigo Problematização das dificuldades de aprendizagem nas necessidades educativas especiais (LUÍS DE MIRANDA CORREIA).

De acordo com os dados do Ministério da Educação, há no ensino regular 49 mil alunos com necessidades educativas especiais, sendo que o objectivo é acrescentar, a este número, 1300 alunos matriculados em escolas de ensino especial. Também aqui as opiniões são diversas. "Há estudos de prevalência a nível internacional que apontam para uma percentagem de 8% a 12% de crianças com necessidades educativas especiais permanentes", diz o investigador da Universidade do Minho. O que significa que, em Portugal, haverá "75 mil alunos com dificuldades de aprendizagem severas".

Nota 6 – se o governo já assume que há 49 mil alunos com necessidades educativas especiais já está a abrir os olhos e/ou não mentir tanto … alturas houve em que só aceitavam a existência de 24 mil alunos …

O actual enquadramento legal prevê a criação, por despacho ministerial, de escolas de referência para a educação bilingue de alunos surdos, cegos e com baixa visão. O ponto 3 do artigo 4.º do decreto-lei refere ainda que, "para apoiar a adequação do processo de ensino e de aprendizagem, podem as escolas ou agrupamentos de escolas desenvolver respostas específicas diferenciadas para alunos com perturbações do espectro do autismo e com multideficiência". Assim, serão criadas unidades de ensino estruturado para as perturbações do espectro autista e unidades de apoio especializado para a educação de alunos com multideficiência e surdocegueira congénita.

A especificação das dificuldades de aprendizagem a apoiar fica-se por aqui, o que leva Luís Miranda Correia a declarar que "mais de 90% das dificuldades estão à margem desta legislação". Isto é, não há referências aos alunos com dificuldades intelectuais (deficiência mental), com dificuldades de aprendizagem específicas (como acontece com a dislexia), com perturbações emocionais e do comportamento grave, ou com problemas de comunicação. Fernando Magalhães como que decalca esta mesma ideia. "São excluídas das escolas de referência ou das unidades de ensino e de apoio nelas previstas as respostas específicas para as perturbações do desenvolvimento, a deficiência mental e as perturbações da personalidade e do comportamento", enumera.

A falta de resposta precoce a estes casos não tipificados na lei leva, no entender de Miranda Correia, a aumentar o número das crianças "frustradas, tensas e ansiosas".

O investigador antecipa desfechos: "São crianças com o futuro hipotecado e caracterizadas por um percurso de abandono escolar." No que é corroborado por David Rodrigues. "Tememos que muitos alunos com dificuldades, ao ser-lhes barrado o acesso a um apoio especializado, engrossem as nossas tristes estatísticas de insucesso e abandono escolar", adianta o presidente do Fórum de Estudos de Educação Inclusiva.

Nota 7 – e o pior é que estão a tentar implementar esta política de terror em outros países … (Cabo Verde forma professores para ensino especial ).

(...) David Rodrigues: "Precisamos de melhorar a política de formação em serviço e não de fazer ?‘lambuzadelas' de 30 horas de formação", comenta. (…)

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Fonte: Teresa Sousa, “Ensino especial: ?90% das dificuldades estão à margem?" in www.educare.pt © 2000-2008 Porto Editora

Nota final: as notas de 1 a 7 são da minha autoria. O texto, sofreu alguns cortes pelo que deve ser lido na fonte.

Bibliografia referida:

CORREIA, Luís de Miranda. Problematização das dificuldades de aprendizagem nas necessidades educativas especiais. Aná. Psicológica. [online]. jun. 2004, vol.22, no.2 [citado 15 Fevereiro 2008], p.369-376. Disponível na World Wide Web: <http://www.scielo.oces.mctes.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0870-82312004000200005&lng=pt&nrm=iso>. ISSN 0870-8231.