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20080403

'A agenda oculta da educação (parte IV) – O destino final'

"(...) Como tal há que rentabilizar o sistema. Há que reduzir os custos e apresentar resultados uma vez que o financiamento do sistema será feito não apenas em função dos alunos a frequentar as escolas, mas também em função dos resul­tados que estes apresentarem por comparação aos resultados nacionais.
Essa rentabilização poderá passar por – contratação de professores em início de carreira com contratos precários (manterão alguns titulares para dar a apa­rência de garantia de qualidade – talvez assim se perceba o que a ministra quis dizer que 10% de professores titulares seriam suficientes e que os 30% do pri­meiro concurso eram uma benesse!); cobrança aos pais de “serviços extra” (ir buscar/levar a casa, lanche a meio da tarde, ensino de música, desporto, dança após o tempo lectivo), guarda dos alunos para além da hora estabele­cida, actividades em férias, etc… A escola a tempo inteiro que agora está a ser ensaiada destina-se a criar hábitos e a mentalizar a população dessa necessi­dade. (...)"
Tal como o texto anterior, também este, deve ser lido no seu local de origem e na íntegra. Este, é muito mais duro, suponho ... a mim, assusta-me sentir que o que é dito é verdade nua e crua. Mas nem por isso viro a página. Depois deste conjunto de quatro textos, parece-me que seria importante debater, entre pares, qualquer uma das questões. Com o apoio e participação de quem se interessar. E ao que nos é dado a ler, há mais interessados e fortemente envolvidos do que os próprios professores, pais ou alunos.
Não sei ... Cá estaremos. Alerta e sem ceder (alguns de nós).

20080331

Imperdível ... A ler na íntegra e para divulgar (não custa tentar)

A agenda oculta da educação (parte III)

Voltando à figura do director (...)

(...) o director terá capacidade para distribuir o serviço lectivo e para renovar ou fazer cessar contratos! E aqui está um outro ponto que escapa a muita gente, fiada que está na ideia de serem quadro de escola ou de nomea­ção definitiva! Este estatuto/situação acabou de vez com a publicação da Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (Estabelece os regimes de vínculos, de carreira e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas). O artigo 88º, no nº 4 diz claramente o seguinte: “Os actuais trabalhadores nomeados definitivamente (…) transitam, sem outras formalidades, para a modalidade de contrato por tempo indeterminado.” Isto significa tão só que o contrato pode acabar já amanhã!

(...) [Cenas do próximo episódio]
Em termos legais ainda haverá alguma coisa a fazer mas tudo aponta para que antes do final desta legislatura o quadro esteja plenamente desenhado.(continua – a seguir: o destino final)" (O Reino da Macacada)