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20080725

RTP 1 - DREN 0 [zero]

Assunto: Parecer da Entidade Reguladora para a Comunicação Social sobre o episódio de indisciplina ocorrido na Escola Secundária Carolina Michaelis

"Deliberação 1/CONT/2008 - A 1 de Abril de 2008, deu entrada na ERC uma participação subscrita pela Direcção Regional de Educação do Norte (DREN) contra a RTP (Telejornal da RTP1), a SIC, o Expresso on-line, o Diário Digital e o Portugal Diário, relativa à cobertura noticiosa do vídeo divulgado no site de internet YouTubesobre um episódio de indisciplina ocorrido na Escola Secundária Carolina Michaelis.

No âmbito das competências de regulação e supervisão que assistem à ERC, o Conselho Regulador entendeu, proceder também a uma análise preliminar que abrangesse órgãos de comunicação social não expressamente referidos na participação da DREN. Foram, por isso, analisadas as edições dos dias 21 a 31 de Março dos jornais Público, Diário de Notícias, Jornal de Notícias, Correio da Manhã, 24horas e Sol, assim como as correspondentes edições do “Jornal Nacional” da TVI. Feita essa análise preliminar, suscitou dúvidas ao Conselho a cobertura noticiosa realizada pelos jornais Correio da Manhã, 24Horas e Sol, por poder contender com os limites impostos, por via legal e deontológica, à actividade jornalística. Face a este entendimento, foram os mesmos notificados, assim como aqueles expressamente mencionados na participação da DREN, para se pronunciarem sobre o caso em apreço.

Após analisar os argumentos apresentados, o Conselho Regulador deliberou arquivar o processo em relação à SIC e ao Diário Digital e dirigir, nos termos dos artigos 63º n.º2 e 65º n.º s 2 e 3 a) dos Estatutos da ERC, aos jornais Correio da Manhã e Expresso duas recomendações em que os insta a cumprir os seus deveres legais e deontológicos, nomeadamente, em matéria de respeito pelos direitos de personalidade e, paralelamente, lhes recomenda a adopção de atitudes mais zelosas no que respeita ao tratamento editorial de imagens e vídeos potencialmente violadoras dos direitos de personalidade dos visados.

Consulte o documento original"

Fonte: Newsletter n.º 17 - 25 de Julho de 2008 © ERC 2008

20080704

BROADCAST YOURSELF DÁ SERVIÇO COMUNITÁRIO


Aluno do Carolina Michaelis vai prestar serviço comunitário
Para LER notícia


Imagem daqui



20080331

Hoje uma Professora não pôde ir á escola!

Hoje foi dia de regresso às aulas! Depois de 8 dias a carregar as baterias para um 3º período que se adivinha trabalhoso e muito, muito conturbado, lá fomos todos, arrastados, é certo, para a escola! Todos, não! Há uma professora que hoje não pôde apresentar-se perante os seus alunos! Uma professora vítima da falta de educação de toda uma turma! Vítima da agressão de uma aluna desesperada pela posse do seu telemóvel! Vítima das palavras ditas e não ditas de quem permite que assim seja! Vítima da cumplicidade de todos os que têm responsabilidade pelo actual estado de decomposição do sistema educativo! Dos que parecem preocupados e nada fazem! Hoje, entre nós, há uma professora que não pôde ir à escola e, por isso, a Senhora Ministra da Educação irá penalizá-la! Está decidido em decreto-lei! Em Portugal, uma professora vítima de agressão e impedida de se apresentar perante os agressores, não poderá ter Excelente na sua avaliação e, portanto, ficará também impedida de progredir na carreira! É o castigo decretado por quem percebe de Educação e reconhece os problemas da sociedade em que vivemos! Para a Professora do Carolina Michaelis, e na impossibilidade de o fazer pessoalmente, um abraço solidário!

JL

20080323

Antecendentes [SAGA YOUTUBE]


Num caso ocorrido em Dezembro, na mesma escola onde foi feito o vídeo colocado no YouTube, a DREN impediu expulsão de aluna agressora (22.03.2008, Mariana Oliveira, Público)