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20081214

O homem que nos continua a confundir com a sua família...



Quer-me parecer que este conspurcador de papel, aparentemente, especialista em pastorícia e, sabemos agora, artes circenses, continua a confundir os professores com a sua família… Não senhor Rangel, não somos da sua família, nem por uma, nem por outra razão. Como tal, deve guardar esses adjectivos para os seus e começar por si próprio, quem pertence a um rebanho não somos nós, é você e quem deveria andar num circo a fazer acrobacias em troca de amendoins era a sua pobre figura. Quando pede aos professores que se cuidem, parece esquecer que devemos olhar primeiro para nós do que para os outros, olhe-se ao espelho e cuide primeiro de si, quem sabe as suas raízes não lhe estão a pedir alguma coisa mais co-natural do que andar a sujar papel com as mãos… Não lhe digo para pensar nisso, nunca devemos pedir o impossível…

20081129

Para ajudar a sair da crise...



A propósito da crise e dos crápulas e sanguessugas que por aí pululam e estão a devorar descaradamente este país, quer me parecer que se deveriam tomar sérias medidas para diminuir os custos do estado com esta gente e, desta forma, promover a justiça social. A primeira medida seria estabelecer um tecto máximo para as reformas, considerando que o presidente da república aufere 7 mil e tal euros, prebendas à parte, eu diria que 5 mil euros estaria bem. Bom, mas a novidade seria a introdução da reforma única, isto é, se alguém fosse detentor de uma pensão privada apenas receberia do estado o necessário para perfazer os ditos 5 mil euros, se essas pensões ou reformas ultrapassassem esse valor não receberia nada, já que não precisaria. As reformas deviam ser consideradas como ajudas do estado a quem precisa, não como maná para gulosos.
Simplificando, o estado em caso algum pagaria a quem quer que se aposentasse mais do que 5 mil euros, só o fazendo nos casos em que os titulares dessas reformas não auferissem outros rendimentos, caso em que apenas passava a pagar desse valor até ao montante de 5 mil euros. Exemplo, um fulano, recebia de qualquer fonte 3 mil euros mensais, nesse caso, independentemente do que tivesse direito, o estado apenas lhe pagaria 2 mil, ou seja, e clarissimamente, deixava de ter esse direito.
Um estado pobre e em crise, que pede constantemente o sacrifício dos pobres, não deve sustentar burros a pão-de-ló, que é o mesmo que dizer não deve, desde logo porque está visto que não pode, enriquecer ainda mais os ricos. Falar-me-ão em direitos adquiridos, bem deixariam de o ser, nisso igualando a maioria da população que, constantemente, vê os seus direitos adquiridos a deixarem de o ser… Parece-me ser uma medida tão justa como a variação dos abonos de família consoante o rendimento do agregado familiar. Poder-me-ão dizer que é impraticável. Talvez, mas só o é se não houver vontade política para o fazer, já que, de resto, com o desenvolvimento da informática, se tornou na coisa mais simples do mundo.
Como os exemplos devem vir de cima, proponho, aproveitando as palavras do presidente Aníbal António, que o país se una e todos se sacrifiquem para o bem comum que é a solvabilidade do estado, desde logo, que seja o próprio Aníbal António que comece por dar o exemplo, prescindindo de outras remunerações do estado que não sejam as que aufere pelo exercício da sua função presidencial. A partir daí todos os outros iriam a eito, políticos banqueiros, etc, etc.

Reparem bem, nada tenho contra os ricos, apenas penso que, se o são, não devem receber apoios do estado porque não precisam…

20081118

Se tens coragem, vai dizer isso a uma escola e leva esse fatinho...



Augusto Santos Silva: Avaliação de professores é para fazer.


Creio que apenas se pode sustentar esta afirmação se a completarmos. A avaliação de professores é para fazer, mais asneira… No ponto a que chegámos creio que não há ministros, ou secretários de estado, com coragem para ir às escolas numa visita agendada… Têm medo!
Penso que qualquer iniciativa do género acabava em ovação, no novo sentido que adquiriu nos últimos tempos… Nem mesmo o despacho do Ovo conseguiu acalmar as coisas, as escolas estão numa tensão tremenda, os alunos sentiram isso e, de certa forma, estão a ficar ainda mais incontroláveis e imprevisíveis, pelo que não vai ser fácil voltar a restituir-lhes a calma necessária para a viabilidade do ensino.
Este senhor, tão estimado e bem conhecido dos portugueses, prega as habituais postas de pescada lá no seu bunker…
Não deixes a tua amiga sozinha...Vai dizer isso às escolas, vai discursar aos alunos sobre a importância das políticas deste governo para a educação em Portugal… Vai lá, se tens coragem... Vai lá e leva esse fatinho…


20081117

Sindicatos não nos lixem outra vez...




Em vez de vez de 500 papéis devem querer passar a 499…
Ovos, tragam-me ovos…
Só há um acordo possível: A revogação completa dos novos Estatuto da Carreira Docente, Estatuto do Aluno, Modelo de Gestão Escolar e Modelo de Concursos...
Sindicatos não nos lixem outra vez, nem sequer mordam a maçã...
Acabou o tempo e a paciência para as conversas, só cortando a cabeça da medusa...

20081116

Um dos dois mente: ou a lei ou Valter Lemos...



Faltas justificadas não podem ser sujeitas a «medidas sancionatórias»
Hoje às 21:56

O secretário de Estado da Educação esclareceu que as faltas justificadas não podem ser sujeiras a «medidas sancionatórias» no âmbito do Estatuto do Aluno. À TSF, Valter Lemos disse ainda que as provas de recuperação não poderão significar, em caso algum, a retenção do aluno que as faz.
O secretário de Estado da Educação assegurou que as faltas que os alunos derem e que forem justificadas não poderão ser sujeitas a «medidas correctivas ou sancionatórias» ou ser motivo para chumbos no âmbito do Estatuto do Aluno.
Em declarações à TSF, Valter Lemos explicou ainda que as provas de recuperação, que serão feitas por alunos que estejam ausentes das aulas por longos períodos, têm apenas como objectivo o apuramento das dificuldades dos estudantes.
Este governante adiantou que estas provas também não podem acarretar «nenhuma penalização para o aluno nem nenhuma exclusão e nenhuma retenção».
«Só pode resultar em medidas de apoio à recuperação do aluno nas aprendizagens que eventualmente tenha tido em acompanhar por razão da sua ausência», adiantou Valter Lemos.
O secretário de Estado esclareceu ainda que estas provas não podem ser semelhantes a exames e que têm de ser uma «prova simples, da exclusiva responsabilidade do professor e tem única e exclusivamente em vista diagnosticar a situação do aluno para que o professor possa estabelecer medidas de apoio e recuperação ao aluno».
Este esclarecimento, que foi enviado a todas as escolas, surge no dia em que Valter Lemos teve uma reunião com a Confederação das Associações de Pais, em que foram discutidas algumas questões relativamente ao Estatuto do Aluno.
O Ministério da Educação está já a recolher os regulamentos internos dos estabelecimentos de ensino para saber se as regras sobre as faltas estão a ser bem aplicadas.
Sobre a manifestação de sábado que foi organizada por dois movimentos independentes de professores, Valter Lemos disse à TSF não ter comentários a fazer, tendo esclarecido que apenas falava sobre o Estatuto do Aluno.


ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 3/2008
de 18 de Janeiro
Primeira alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro,
que aprova o Estatuto do Aluno
dos Ensinos Básico e Secundário
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 18.º
Faltas
1 — A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência obrigatória, ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição.
2 — Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno.
3 — As faltas são registadas pelo professor ou pelo director de turma em suportes administrativos adequados.
Artigo 22.º
Efeitos das faltas
1 — Verificada a existência de faltas dos alunos, a escola pode promover a aplicação da medida ou medidas correctivas previstas no artigo 26.º que se mostrem adequadas, considerando igualmente o que estiver contemplado no regulamento interno.
2 — Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas correspondente a três semanas no 1.º ciclo do ensino básico, ou ao triplo de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos 2.º e 3.º ciclos no ensino básico, no ensino secundário e no ensino recorrente, ou, tratando -se, exclusivamente, de faltas injustificadas, duas semanas no 1.º ciclo do ensino básico ou o dobro de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclos e níveis de ensino, deve realizar, logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas correctivas referidas no número anterior, uma prova de recuperação, na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite, competindo ao conselho pedagógico fixar os termos dessa realização.
3 — Quando o aluno não obtém aprovação na prova referida no número anterior, o conselho de turma pondera a justificação ou injustificação das faltas dadas, o período lectivo e o momento em que a realização da prova ocorreu e, sendo o caso, os resultados obtidos nas restantes disciplinas, podendo determinar:
a) O cumprimento de um plano de acompanhamento especial e a consequente realização de uma nova prova;
b) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta;
c) A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual consiste na impossibilidade de esse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo em curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação na referida prova.
4 — Com a aprovação do aluno na prova prevista no n.º 2 ou naquela a que se refere a alínea a) do n.º 3, o mesmo retoma o seu percurso escolar normal, sem prejuízo do que vier a ser decidido pela escola, em termos estritamente administrativos, relativamente ao número de faltas consideradas injustificadas.
5 — A não comparência do aluno à realização da prova de recuperação prevista no n.º 2 ou àquela a que se refere a sua alínea a) do n.º 3, quando não justificada através da forma prevista do n.º 4 do artigo 19.º, determina a sua retenção ou exclusão, nos termos e para os efeitos constantes nas alíneas b) ou c) do n.º 3.

20081115

Apenas mais um protesto...

Começam a ser tão frequentes nas escolas que, qualquer dia, já são colegas...

Professores regressam hoje às ruas de Lisboa contra políticas do Ministério.
Não devemos ver as coisas como querem que as vejamos, isto é, formatadas e deformadas por quem quer que elas surjam assim. De facto, a realidade deve ser interpretada livremente por cada um, procurando escapar à inevitável manipulação de que tanto se tem falado.Hoje haverá mais uma manifestação de professores em Lisboa, é mais um episódio dessa novela triste que se vem arrastando desde o início de 2008 e que tem como pano de fundo a revolta de todos contra um modelo educativo, que só encontra adeptos nos yes mans do PS, pois nem nos outros personagens do partido consegue encontrar sequer simpatia.

Após semanas bastante conturbadas, e é só contarem as mais de mil moções contra esta legislação redigidas, votadas e enviadas pelas escolas, seguiram-se os protestos dos alunos, que finalmente acordaram e que, com a sua irreverência, vieram trazer um novo e colorido ao protesto com as suas ovações…

São bem-vindos, afinal a educação tem neles a sua razão principal… Creio que não tardarão a seguirem-se os pais, obviamente sem me referir à ignóbil pandilha do Albino Almeida que parece entender que os alunos com mais de 16 anos que protestam nas escolas deveriam ser levados a tribunal… São opiniões.

A luta vai continuar, porque a causa é justa e do outro lado estão o silêncio, a força bruta e a negritude de quem pensa que pode quer e manda. Não é assim, nada se consegue contra a vontade de um povo que começou a despertar da letargia em que vivia…

20081114

A VERDADE...



Desde sempre houve manipulação, esta faz parte da vida social. Tentar fazer passar a ideia de que está a haver manipulação é, por isso, manifestamente indevido, desde logo porque essa acusação é, ela própria, manipulação pura e simples… Porém, as preciosas mentes que afirmam esta idiotia, julgam que alguém os acredita, fingindo desconhecerem ou desconhecendo mesmo, o que seria mais grave, que estão produzir o que afirmam os outros estarem a fazer. Não se iludam, a única diferença é que quem mais manipula a opinião pública é o governo, com todo o aparelho do estado e conivência dos media.
Acusam os professores de manipularem os alunos. Pois bem, parecem esquecer que os professores são pagos, exactamente, para fazerem isso, para manipularem os alunos, para lhe incutirem valores e conhecimentos, para os despertar para os ideais democráticos da participação na vida pública, pelo direito à revolta e à indignação… Repito, fazem muito bem, basta ler-lhes a Constituição da República e explicar-lhes o seu sentido, significado e importância.
Que responsáveis políticos não consigam ou finjam não conseguir perceber isto é trágico, pois significa a pior forma de manipulação que é a demagogia…