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20081214

O homem que nos continua a confundir com a sua família...



Quer-me parecer que este conspurcador de papel, aparentemente, especialista em pastorícia e, sabemos agora, artes circenses, continua a confundir os professores com a sua família… Não senhor Rangel, não somos da sua família, nem por uma, nem por outra razão. Como tal, deve guardar esses adjectivos para os seus e começar por si próprio, quem pertence a um rebanho não somos nós, é você e quem deveria andar num circo a fazer acrobacias em troca de amendoins era a sua pobre figura. Quando pede aos professores que se cuidem, parece esquecer que devemos olhar primeiro para nós do que para os outros, olhe-se ao espelho e cuide primeiro de si, quem sabe as suas raízes não lhe estão a pedir alguma coisa mais co-natural do que andar a sujar papel com as mãos… Não lhe digo para pensar nisso, nunca devemos pedir o impossível…

20081125

O Bom Exemplo...

Professores vão outra vez para a rua.
Começam hoje quatro dias de manifestações contra a aberração...




Que os professores sigam o meu exemplo...

20081123

CALMA AÍ !!!



Temo, quase tanto, as ideias dos sindicatos como as desta ministra… Será que ainda não conseguiram perceber que a avaliação não é uma questão isolada? Este modelo de avaliação integra-se no novo Estatuto da Carreira Docente e é aí que começam os problemas… A ele seguem-se as outras idiotices legislativas, os novos Estatuto do Aluno, Modelo de Gestão Escolar e Modelo de Concurso de Professores. Não se podem isolar as partes do todo, se há partes do ECD que estão profundamente erradas a questão deste modelo avaliação não é sequer a mais grave, esta, por absolutamente impraticável, estava à partida condenada ao fracasso, aliás, penso que as outras lhe seguirão pelo mesmo motivo. A não ser que a política de destruição da educação em Portugal seja para continuar… Bom nesse caso, deixem voltar os reitores, motivem os professores esmagando-os, imbecilizem de vez os alunos e deixem andar esta merda…

20081116

Um dos dois mente: ou a lei ou Valter Lemos...



Faltas justificadas não podem ser sujeitas a «medidas sancionatórias»
Hoje às 21:56

O secretário de Estado da Educação esclareceu que as faltas justificadas não podem ser sujeiras a «medidas sancionatórias» no âmbito do Estatuto do Aluno. À TSF, Valter Lemos disse ainda que as provas de recuperação não poderão significar, em caso algum, a retenção do aluno que as faz.
O secretário de Estado da Educação assegurou que as faltas que os alunos derem e que forem justificadas não poderão ser sujeitas a «medidas correctivas ou sancionatórias» ou ser motivo para chumbos no âmbito do Estatuto do Aluno.
Em declarações à TSF, Valter Lemos explicou ainda que as provas de recuperação, que serão feitas por alunos que estejam ausentes das aulas por longos períodos, têm apenas como objectivo o apuramento das dificuldades dos estudantes.
Este governante adiantou que estas provas também não podem acarretar «nenhuma penalização para o aluno nem nenhuma exclusão e nenhuma retenção».
«Só pode resultar em medidas de apoio à recuperação do aluno nas aprendizagens que eventualmente tenha tido em acompanhar por razão da sua ausência», adiantou Valter Lemos.
O secretário de Estado esclareceu ainda que estas provas não podem ser semelhantes a exames e que têm de ser uma «prova simples, da exclusiva responsabilidade do professor e tem única e exclusivamente em vista diagnosticar a situação do aluno para que o professor possa estabelecer medidas de apoio e recuperação ao aluno».
Este esclarecimento, que foi enviado a todas as escolas, surge no dia em que Valter Lemos teve uma reunião com a Confederação das Associações de Pais, em que foram discutidas algumas questões relativamente ao Estatuto do Aluno.
O Ministério da Educação está já a recolher os regulamentos internos dos estabelecimentos de ensino para saber se as regras sobre as faltas estão a ser bem aplicadas.
Sobre a manifestação de sábado que foi organizada por dois movimentos independentes de professores, Valter Lemos disse à TSF não ter comentários a fazer, tendo esclarecido que apenas falava sobre o Estatuto do Aluno.


ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 3/2008
de 18 de Janeiro
Primeira alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro,
que aprova o Estatuto do Aluno
dos Ensinos Básico e Secundário
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 18.º
Faltas
1 — A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência obrigatória, ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição.
2 — Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno.
3 — As faltas são registadas pelo professor ou pelo director de turma em suportes administrativos adequados.
Artigo 22.º
Efeitos das faltas
1 — Verificada a existência de faltas dos alunos, a escola pode promover a aplicação da medida ou medidas correctivas previstas no artigo 26.º que se mostrem adequadas, considerando igualmente o que estiver contemplado no regulamento interno.
2 — Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas correspondente a três semanas no 1.º ciclo do ensino básico, ou ao triplo de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos 2.º e 3.º ciclos no ensino básico, no ensino secundário e no ensino recorrente, ou, tratando -se, exclusivamente, de faltas injustificadas, duas semanas no 1.º ciclo do ensino básico ou o dobro de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclos e níveis de ensino, deve realizar, logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas correctivas referidas no número anterior, uma prova de recuperação, na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite, competindo ao conselho pedagógico fixar os termos dessa realização.
3 — Quando o aluno não obtém aprovação na prova referida no número anterior, o conselho de turma pondera a justificação ou injustificação das faltas dadas, o período lectivo e o momento em que a realização da prova ocorreu e, sendo o caso, os resultados obtidos nas restantes disciplinas, podendo determinar:
a) O cumprimento de um plano de acompanhamento especial e a consequente realização de uma nova prova;
b) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta;
c) A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual consiste na impossibilidade de esse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo em curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação na referida prova.
4 — Com a aprovação do aluno na prova prevista no n.º 2 ou naquela a que se refere a alínea a) do n.º 3, o mesmo retoma o seu percurso escolar normal, sem prejuízo do que vier a ser decidido pela escola, em termos estritamente administrativos, relativamente ao número de faltas consideradas injustificadas.
5 — A não comparência do aluno à realização da prova de recuperação prevista no n.º 2 ou àquela a que se refere a sua alínea a) do n.º 3, quando não justificada através da forma prevista do n.º 4 do artigo 19.º, determina a sua retenção ou exclusão, nos termos e para os efeitos constantes nas alíneas b) ou c) do n.º 3.

20081114

A VERDADE...



Desde sempre houve manipulação, esta faz parte da vida social. Tentar fazer passar a ideia de que está a haver manipulação é, por isso, manifestamente indevido, desde logo porque essa acusação é, ela própria, manipulação pura e simples… Porém, as preciosas mentes que afirmam esta idiotia, julgam que alguém os acredita, fingindo desconhecerem ou desconhecendo mesmo, o que seria mais grave, que estão produzir o que afirmam os outros estarem a fazer. Não se iludam, a única diferença é que quem mais manipula a opinião pública é o governo, com todo o aparelho do estado e conivência dos media.
Acusam os professores de manipularem os alunos. Pois bem, parecem esquecer que os professores são pagos, exactamente, para fazerem isso, para manipularem os alunos, para lhe incutirem valores e conhecimentos, para os despertar para os ideais democráticos da participação na vida pública, pelo direito à revolta e à indignação… Repito, fazem muito bem, basta ler-lhes a Constituição da República e explicar-lhes o seu sentido, significado e importância.
Que responsáveis políticos não consigam ou finjam não conseguir perceber isto é trágico, pois significa a pior forma de manipulação que é a demagogia…