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20081221

Excelente análise de Pedro Sales

Imagem: PrtSc de um post de Pedro Sales (20 Dez 08) intitulado Causa dele?
o que, logo à partida, desperta a curiosidade de muitos de nós.

Passo a citar:

"Sempre atento, Vital Moreira descortinou a razão de ser da “luta aguerrida dos sindicatos contra a avaliação dos professores”.(...)" (no Arrastão)

20080208

'Nova Disciplina, podia ser nome de igreja, mas é a embalagem para @s professores.'

Nota: o DL 3/2008 não inventa as necessidades educativas permanentes. Elas existem de facto. No entanto, este DL vai contra convenções 'assinadas' por Portugal em matéria de Direitos Humanos. Na minha leitura, estes actos levianos poderiam dar direito a queixa em local próprio. Suponho que alguém deve estar a preparar algo ou então não se entende o silêncio avassalador. Dos professores não se espera atitude e dos sindicatos, nesta área, também não.

E mais não digo aqui ...

20071013

A caça às bruxas está mais do que preparada digam o que disserem

"Não se pode insultar as pessoas", reforçou Rui Pereira.

A norma citada, relativa a ofensas a órgãos de soberania, contudo, tem sido questionada por alguns juristas, nomeadamente por Vital Moreira e pelo próprio Clemente Lima, que entendem que ela pode pôr em causa a liberdade de expressão e que não merece acção penal. "
Inspector-geral da Administração Interna deixa vários recados no caso da Covilhã Público 13-10-2007 6

E na pesquisa sobre "ofensas a
órgãos de soberania" aparece NOVAMENTE o caso Guimarães:
«Uma outra hipótese será a invocação de um artigo da lei, datada de Agosto de 1974, que ainda rege o direito de reunião. Esta norma estabelece que "serão interditas as reuniões que pelo seu objecto ofendam a honra e a consideração devidas aos órgãos de soberania". Ou seja, os manifestantes teriam desobedecido a uma ordem da PSP, fundamentada nesta norma, por estarem a insultar o primeiro-ministro.
Quer o entendimento de que é irregular uma manifestação ocorrida sem aviso prévio, quer o entendimento de que é legítima a interdição de uma manifestação por ofensas a órgãos de soberania, são contudo duvidosos, na medida em que estes preceitos colidem com direitos superiores tutelados pela Constituição, como a liberdade de expressão e de manifestação.
É esta a tese do constitucionalista Jorge Miranda, bem como do próprio inspector-geral da Administração Interna, Clemente Lima. Num artigo intitulado "Reuniões, manifestações e actuação policial", de 2006, Clemente Lima defende o direito de reunião "sem necessidade de qualquer autorização". E acrescenta parecer "claramente inconstitucional" o artigo que proíbe "reuniões que pelo seu objecto ofendam a honra e a consideração devidas aos órgãos de soberania e às Forças Armadas".
Protesto ocorreu em Outubro de 2006, durante um Conselho de Ministros, e teve como alvo principal o José Sócrates"» (Público aqui)