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20071013

A caça às bruxas está mais do que preparada digam o que disserem

"Não se pode insultar as pessoas", reforçou Rui Pereira.

A norma citada, relativa a ofensas a órgãos de soberania, contudo, tem sido questionada por alguns juristas, nomeadamente por Vital Moreira e pelo próprio Clemente Lima, que entendem que ela pode pôr em causa a liberdade de expressão e que não merece acção penal. "
Inspector-geral da Administração Interna deixa vários recados no caso da Covilhã Público 13-10-2007 6

E na pesquisa sobre "ofensas a
órgãos de soberania" aparece NOVAMENTE o caso Guimarães:
«Uma outra hipótese será a invocação de um artigo da lei, datada de Agosto de 1974, que ainda rege o direito de reunião. Esta norma estabelece que "serão interditas as reuniões que pelo seu objecto ofendam a honra e a consideração devidas aos órgãos de soberania". Ou seja, os manifestantes teriam desobedecido a uma ordem da PSP, fundamentada nesta norma, por estarem a insultar o primeiro-ministro.
Quer o entendimento de que é irregular uma manifestação ocorrida sem aviso prévio, quer o entendimento de que é legítima a interdição de uma manifestação por ofensas a órgãos de soberania, são contudo duvidosos, na medida em que estes preceitos colidem com direitos superiores tutelados pela Constituição, como a liberdade de expressão e de manifestação.
É esta a tese do constitucionalista Jorge Miranda, bem como do próprio inspector-geral da Administração Interna, Clemente Lima. Num artigo intitulado "Reuniões, manifestações e actuação policial", de 2006, Clemente Lima defende o direito de reunião "sem necessidade de qualquer autorização". E acrescenta parecer "claramente inconstitucional" o artigo que proíbe "reuniões que pelo seu objecto ofendam a honra e a consideração devidas aos órgãos de soberania e às Forças Armadas".
Protesto ocorreu em Outubro de 2006, durante um Conselho de Ministros, e teve como alvo principal o José Sócrates"» (Público aqui)


20071012

a versão soft ...

... é do género:
- esta coisa serviu para que Rui Pereira diligencie no sentido de reforçar as regras que dizem respeito à realização de "cordões", manifestações e/ou ajuntamentos com mais do que duas pessoas, à semelhança do caso, bem presente, de Guimarães:
"(...) Contudo, Rui Pereira salienta que «as diligências promovidas pela polícia devem ser levadas a cabo em condições que tornem claro que o seu objectivo é, apenas, assegurar os direitos de manifestantes e de quaisquer pessoas e bens».

O ministro recomenda ainda que«é de toda a conveniência que tais diligências obedeçam a normas técnicas uniformes, claras e precisas». (...)

Recomendam igualmente que a Direcção da PSP emita instruções para uniformizar «claros procedimentos de colheita de informação policial para efeitos de garantir a ordem e a tranquilidade do exercício dos direitos» dos cidadãos, onde se inclui a realização de manifestações." (TSF
)
so ... passo a citar os parágrafos finais de um comunicado da FENPROF que o Mário Nogueira enviou (obrigada, companheiro!):
"No sentido de reforçar a exigência dos trabalhadores portugueses de uma Europa verdadeiramente social e contra a flexigurança e de dar voz ao protesto contra as políticas do Governo que empobrecem o país e atentam contra direitos fundamentais dos cidadãos em geral e dos trabalhadores em particular, a FENPROF exorta os professores e educadores a participarem em grande número na Manifestação Nacional que a CGTP-IN promove no próximo dia 18 de Outubro em Lisboa. "