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20090327

O ME, alegadamente, ´retirou' os códigos dos 59 TEIP i.e. ....

Fonte: Correio da Manhã em Selecção de professores para escolas prioritárias | Docentes acusam ministra de violar lei da negociação

"'A pressa em fechar este processo devia-se ao facto, não confessado, de o ME, irregularmente, ter retirado do concurso os códigos dos 59 TEIP.' A federação, liderada por Mário Nogueira, fala em 'farsa negocial'." (M.G.)

20080918

os horários

Finalmente os nossos chefinhos e chefões perceberam que os professores trabalhavam bem mais do que as 35 horas estipuladas e agora (felizmente) legisladas. Daí andarem desesperados a tentar "meter o Rossio na rua da Betesga", mesmo que daí resultem horários de 41 horas como nos dá conta o seguinte depoimento recebido por mail:
Consultando o site da DGRHE(http://www.dgrhe.min-edu.pt/Portal/WebForms/Escolas/DistribuicaoServicoDoc.aspx)parece-me não haver grande margem para dúvidas quanto à distribuição do serviço lectivo este ano. No entanto, ao abrir o link para o exemplo de um horário, aparece-me a componente de trabalho individual juntamente com as reuniões. Ora todos nós sabemos que nem as reuniões de departamento nem as de planificação nem tão pouco as de grupos de trabalho de que façamos parte são de "carácter ocasional". Assim, deduzo que TODAS as reuniões estarão a ser feitas nas nossas horas de trabalho individual. No meu horário, porque estão marcados três blocos para reuniões num dos dias da semana e contabilizando todas as horas que nele constam, tenho 30 (trinta!) horas marcadas. Como tenho mais de 100 alunos, o que corresponde no mínimo a 11 horas de componente de trabalho individual, das duas uma:
- ou ou tenho apenas 5 (cinco) horas de trabalho individual;
- ou tenho um horário semanal de 41 (quarenta e uma!) horas. Acresce ainda que tenho 4 horas (2 blocos) de ensino especial na componente de estabelecimento, o que, de acordo com o ECD (artigo 92º) e do Despacho n.º 19117/2008, me parece ser ilegal devendo, na minha óptica, estarem na componente lectiva. Será isto aceitável (já que normal não é de certeza)?
NÃO, CLARO QUE NÃO É ACEITÁVEL! Não nos deixemos levar nestas "espertezas saloias"! Cabe a cada um de nós reclamar nas nossas escolas e obrigar à reposição da legalidade na distribuição do serviço. Fazê-los perceber aquilo que verdadeiramente sempre trabalhámos e, mesmo muito importante, não abrir precedentes que apenas nos irão prejudicar ainda mais no futuro.
E NÃO NOS CALEMOS, por medo, inércia ou qualquer outro motivo, PERANTE AS INJUSTIÇAS!
Dito isto, desejo a todos os colegas um ano o melhor possível!

20080902

Podem as escolas andar fora da Lei?

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Não contribua para rebaixar direitos fundamentais adquiridos

“Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita,
pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental.
O ensino elementar é obrigatório.”

(Artº. 26º. da Declaração dos Direitos do Homem)

20071102

É SINISTRO

TAL COLOCAÇÃO É ILEGAL E LESARÁ GRAVEMENTE OS ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS

Foi com enorme surpresa e não menor preocupação que 140 professores [53 dos quadros de Escola e 87 dos Quadros de Zona Pedagógica] receberam, durante a tarde de 31 de Outubro, um mail da Direcção Geral de Recursos Humanos e da Educação (DGRHE/ME) informando-os de terem sido colocados no grupo de recrutamento 910 – Educação Especial.

Nada haveria a apontar à actuação do ME, se estes não fossem docentes sem qualquer formação especializada e sem qualquer tipo de experiência para prestação de serviços de educação especial. Docentes que, por não terem formação para o efeito, nem sequer puderam ser opositores a este grupo de recrutamento.

Por fim, a FENPROF coloca, mais uma vez, a questão: O que é que a equipa ministerial da educação tem contra os alunos com necessidades educativas especiais?

(02.11.07) O Secretariado Nacional